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b'Em um contexto de grandes disfuncionalidades relativas ao problema da criminalidade, esta obra indagou: quais s\xe3o os crit\xe9rios racionais para o Minist\xe9rio P\xfablico estabelecer o objeto do acordo de n\xe3o persecu\xe7\xe3o penal? Tais crit\xe9rios se encontram em conson\xe2ncia com o paradigma global da negocia\xe7\xe3o do direito penal? Partiu-se da hip\xf3tese inicial de que a discricionariedade persecut\xf3ria no acordo de n\xe3o persecu\xe7\xe3o penal deve utilizar crit\xe9rios racionais de discricionariedade em sentido fraco, bem como de que a limita\xe7\xe3o legal do objeto do acordo \xe0 equivalente funcional de pena mostra-se insuficiente para atender \xe0 racionalidade do paradigma global da justi\xe7a penal negocial. No intuito de desvelar a resposta correta a tais aporias, utilizou-se, como marco te\xf3rico, a teoria do Direito como Integridade de Ronald Dworkin, produzindo, como resultado, uma obra calcada tanto na experi\xeancia pr\xe1tica da autora como Promotora de Justi\xe7a no Minist\xe9rio P\xfablico do Estado do Esp\xedrito Santo, quanto na intensa viv\xeancia acad\xeamica junto ao PPGD da Faculdade de Direito de Vit\xf3ria FDV.'
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