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b'O regime de banimento abrangente das minas terrestres antipessoais, cujos termos foram consubstanciados pela Conven\xe7\xe3o de Ottawa de 1997, \xe9 recorrentemente celebrado, pela literatura afeita \xe0s quest\xf5es internacionais, como um marco nos procedimentos institucionais de constru\xe7\xe3o normativa do per\xedodo p\xf3s-Guerra Fria. Assim o \xe9 pois, tendo sido contempor\xe2neo de dois outros processos de negocia\xe7\xe3o referentes ao tema a Revis\xe3o da Conven\xe7\xe3o sobre Certas Armas Convencionais de 1980 e a Confer\xeancia do Desarmamento , o Processo de Ottawa, como \xe9 comumente chamado, foi empreendido por um conjunto de pot\xeancias m\xe9dias e estados perif\xe9ricos que, tendo \xe0 frente o Canad\xe1, estabeleceram a proibi\xe7\xe3o completa de um tipo de armamento fora das esferas diplom\xe1ticas tradicionais de resolu\xe7\xe3o multilateral de problemas internacionais. Essa pr\xe1tica de diplomacia alternativa operada na esfera dos estados nacionais, todavia, foi precedida e acompanhada por uma intensa campanha internacional, de advocacia pelo banimento das minas terrestres, levada a cabo pela International Campaign to Ban Landmines (ICBL) uma rede plural de organiza\xe7\xf5es n\xe3o-governamentais e pelo Comit\xea Internacional da Cruz Vermelha. Em virtude da participa\xe7\xe3o desses atores no referido empreendimento normativo, ademais, \xe9 normalmente atribu\xedda ao Processo de Ottawa a caracter\xedstica de um novo multilateralismo, dada sua natureza inclusiva de agentes menos poderosos atuantes no cen\xe1rio internacional.'