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b'A coer\xeancia deve orientar os atos de pensar, agir e julgar, permitindo a conviv\xeancia social e do indiv\xedduo consigo mesmo. Em sua obra, Karla Fernandez defende a observ\xe2ncia da m\xe1xima da coer\xeancia quando do ato de julgar, demonstrando que este compulsa como tarefa \xe1rdua que demanda a an\xe1lise de pr\xe9-compreens\xf5es e dos fatores f\xe1ticos e jur\xeddicos envolvidos, sem desconsiderar o contexto que os circunda. Assim, insurge-se contra julgamentos que escolhem premissas e desenvolvem uma trilha argumentativa para apresentar uma resposta fundamentada; ao destacar que o julgador, quando compromissado com a coer\xeancia, pelo exerc\xedcio da an\xe1lise da parte pelo todo e do todo pela parte, termina por encontrar a resposta do caso, a qual por meio de tal padr\xe3o se revela. Desta feita, valendo-se das reflex\xf5es de fil\xf3sofos como Immanuel Kant, Hannah Arendt e Ronald Dworkin, questiona, a partir da m\xe1xima da coer\xeancia, o m\xe9todo de sopesamento desenvolvido por Robert Alexy, que prop\xf5e f\xf3rmula, fincada em uma met\xf3dica das ci\xeancias exatas, para solu\xe7\xe3o dos casos de colis\xe3o de princ\xedpios; ressaltando que o anseio de imprimir previsibilidade na seara do direito com a desconsidera\xe7\xe3o do seu teor axiol\xf3gico, composto por m\xfaltiplos filamentos interligados, termina por desnaturar o seu prop\xf3sito de distribui\xe7\xe3o de justi\xe7a e pacifica\xe7\xe3o social, culminando em um contexto de mais inseguran\xe7a jur\xeddica.'