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b'O presente trabalho pretende analisar o ordenamento jur\xeddico brasileiro no que diz\nrespeito ao instituto jur\xeddico da guarda compartilhada, especificamente a partir de sua\nobrigatoriedade, e contrap\xf4-la ao Princ\xedpio do Superior Interesse da Crian\xe7a. Iniciamos o\nestudo analisando o poder familiar, reconhecendo que ele \xe9 oriundo da rela\xe7\xe3o paterno-\nfilial e \xe9 atrav\xe9s desse poder que os pais s\xe3o cobrados para estar mais pr\xf3ximo do cotidiano\ndos filhos, acompanhando o desenvolvimento integral deles. Como parte do poder familiar\nencontra-se a quest\xe3o da guarda dos filhos menores. Dentre as modalidades de guarda,\ndestacam-se: a unilateral, a compartilhada, a alternada e a atribu\xedda a terceiros; entretanto\npreferimos abordar majoritariamente a guarda compartilhada porque ela permite uma\nconviv\xeancia equilibrada entre os seus pais, mesmo que eles n\xe3o vivam sob o mesmo teto. A\nLei n.\xba 13.058/14 alterou o C\xf3digo Civil e estabeleceu a obrigatoriedade da guarda\ncompartilhada, mesmo n\xe3o havendo acordo entre os pais. As exce\xe7\xf5es s\xe3o quando eles n\xe3o\nestejam aptos a exercer o poder familiar e quando um (ou os dois) declarar(em) perante o\njuiz o desinteresse na guarda do filho. A partir da an\xe1lise da doutrina e jurisprud\xeancia,\npretendemos responder \xe0 quest\xe3o: a obrigatoriedade da guarda compartilhada fere o\nPrinc\xedpio do Superior Interesse da Crian\xe7a? Essa resposta deve levar em considera\xe7\xe3o a\nexist\xeancia de lit\xedgios entre os pais ap\xf3s, o rompimento da rela\xe7\xe3o conjugal, com as suas\npeculiaridades.'