A Obrigatoriedade da Guarda Compartilhada em Contraposição ao
Princípio do Superior Interesse da Cri | Antonio Cordeiro de Oliveira, Antonio De Oliveira
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b'Jos\xe9 Antonio Cordeiro de Oliveira, Jo\xe3o Antonio De Oliveira'
b'A Obrigatoriedade da Guarda Compartilhada em Contraposi\xe7\xe3o ao\nPrinc\xedpio do Superior Interesse da Cri'
b'Uma An\xe1lise do\nOrdenamento Jur\xeddico Brasileiro'
b'Dial\xe9tica'

Libro disponible en 5 dias hábiles.

Páginas: 204
Precio: 735.0
Estado:...

  • Nombre: A Obrigatoriedade da Guarda Compartilhada em Contraposição ao Princípio do Superior Interesse da Cri | Antonio Cordeiro de Oliveira, Antonio De Oliveira
  • Editorial: Dialética
  • Ttipo: Book
  • Publicado: 2025 / 08 / 11
  • Código: 9786588065778

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A Obrigatoriedade da Guarda Compartilhada em Contraposição ao Princípio do Superior Interesse da Cri | Antonio Cordeiro de Oliveira, Antonio De Oliveira
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b'Jos\xe9 Antonio Cordeiro de Oliveira, Jo\xe3o Antonio De Oliveira'
b'A Obrigatoriedade da Guarda Compartilhada em Contraposi\xe7\xe3o ao\nPrinc\xedpio do Superior Interesse da Cri'
b'Uma An\xe1lise do\nOrdenamento Jur\xeddico Brasileiro'
b'Dial\xe9tica'

Libro disponible en 5 dias hábiles.

Páginas: 204
Precio: 735.0
Estado: b'Usado'
Peso: 0.257 kgs.
ISBN: b'9786588065778'

b'O presente trabalho pretende analisar o ordenamento jur\xeddico brasileiro no que diz\nrespeito ao instituto jur\xeddico da guarda compartilhada, especificamente a partir de sua\nobrigatoriedade, e contrap\xf4-la ao Princ\xedpio do Superior Interesse da Crian\xe7a. Iniciamos o\nestudo analisando o poder familiar, reconhecendo que ele \xe9 oriundo da rela\xe7\xe3o paterno-\nfilial e \xe9 atrav\xe9s desse poder que os pais s\xe3o cobrados para estar mais pr\xf3ximo do cotidiano\ndos filhos, acompanhando o desenvolvimento integral deles. Como parte do poder familiar\nencontra-se a quest\xe3o da guarda dos filhos menores. Dentre as modalidades de guarda,\ndestacam-se: a unilateral, a compartilhada, a alternada e a atribu\xedda a terceiros; entretanto\npreferimos abordar majoritariamente a guarda compartilhada porque ela permite uma\nconviv\xeancia equilibrada entre os seus pais, mesmo que eles n\xe3o vivam sob o mesmo teto. A\nLei n.\xba 13.058/14 alterou o C\xf3digo Civil e estabeleceu a obrigatoriedade da guarda\ncompartilhada, mesmo n\xe3o havendo acordo entre os pais. As exce\xe7\xf5es s\xe3o quando eles n\xe3o\nestejam aptos a exercer o poder familiar e quando um (ou os dois) declarar(em) perante o\njuiz o desinteresse na guarda do filho. A partir da an\xe1lise da doutrina e jurisprud\xeancia,\npretendemos responder \xe0 quest\xe3o: a obrigatoriedade da guarda compartilhada fere o\nPrinc\xedpio do Superior Interesse da Crian\xe7a? Essa resposta deve levar em considera\xe7\xe3o a\nexist\xeancia de lit\xedgios entre os pais ap\xf3s, o rompimento da rela\xe7\xe3o conjugal, com as suas\npeculiaridades.'