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b'A Lei n\xba 13.465/17 foi uma novidade legislativa criada a partir da convers\xe3o da Medida Provis\xf3ria 759/16 em lei, e que trouxe diversas novidades no processo de regulariza\xe7\xe3o fundi\xe1ria urbana no pa\xeds. Dentre essas novidades, encontra-se a legitima\xe7\xe3o fundi\xe1ria, instrumento de Reurb, que se mostra como uma ferramenta com grande potencial de regularizar muitos im\xf3veis que se encontram em situa\xe7\xe3o de irregularidade no Brasil. Ocorre que, atualmente, a constitucionalidade do referido instrumento est\xe1 sendo questionada em tr\xeas A\xe7\xf5es Diretas de Inconstitucionalidade, principalmente em raz\xe3o de o instrumento se assemelhar com o instituto da usucapi\xe3o, por\xe9m, dispensar muitos dos requisitos exigidos por este, al\xe9m do fato de a legitima\xe7\xe3o fundi\xe1ria poder ser aplicada em \xe1reas p\xfablicas, o que iria de encontro com a veda\xe7\xe3o constitucional de usucapi\xe3o de terras p\xfablicas. Por esse motivo, faz-se necess\xe1rio um estudo aprofundado do instituto, partindo-se da sua an\xe1lise sob a \xf3tica da fun\xe7\xe3o social da propriedade e do direito social \xe0 moradia, bem como dos argumentos trazidos nas referidas a\xe7\xf5es que tramitam no Supremo Tribunal Federal. Assim, objetiva-se compreender se a legitima\xe7\xe3o fundi\xe1ria est\xe1 ou n\xe3o em conformidade com a Constitui\xe7\xe3o, sendo esse tema o cerne da presente obra.'