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b'Para situar a discuss\xe3o sobre as categorias cidadania, voto e popula\xe7\xe3o carcer\xe1ria do\nDF, escolhidas como referencial te\xf3rico deste trabalho, no primeiro cap\xedtulo, foi feito um resgate\nsobre a conquista do voto no Brasil e como os diferentes grupos sociais, em especial a popula\xe7\xe3o\ncarcer\xe1ria, foram sendo inclu\xeddos no sistema eleitoral. Em um segundo cap\xedtulo, foi elaborado um\nmarco normativo, por meio da an\xe1lise do sistema penal vigente a partir da Constitui\xe7\xe3o de 1988 e as\nlegisla\xe7\xf5es normatizadoras do seu funcionamento, tendo em vista suas implica\xe7\xf5es para a cidadania\ndos presos. No estudo de caso, foi realizada uma pesquisa de campo para compreender como foi\nrealizada a operacionaliza\xe7\xe3o do direito de voto do preso provis\xf3rio, ou seja, as a\xe7\xf5es\ngovernamentais que viabilizaram o direito ao voto nas elei\xe7\xf5es de 2010 para os presos provis\xf3rios do\nDF.\nDesde a sua ado\xe7\xe3o pelo Estado como nova t\xe9cnica punitiva, as pris\xf5es t\xeam se revelado\num instrumento de repress\xe3o e desumaniza\xe7\xe3o, o que comprova o discurso contradit\xf3rio entre a lei e\na realidade do sistema prisional, adotado por essas institui\xe7\xf5es que se transformaram em um espa\xe7o\nde viola\xe7\xe3o de direitos e liberdades fundamentais, dificultando sobremaneira o desenvolvimento de\npr\xe1ticas voltadas ao exerc\xedcio da cidadania. Ao final, ficou demonstrado que, mesmo ap\xf3s a\nConstitui\xe7\xe3o Federal de 1988, que garantiu a universaliza\xe7\xe3o do direito ao voto e a regulamenta\xe7\xe3o\ndada pela Resolu\xe7\xe3o TSE n\xba 23.219, de 02.03.2010, ao preso provis\xf3rio n\xe3o tem sido garantida a\ncidadania e o direito de participa\xe7\xe3o e representatividade concretizada pelo voto, frente ao atual sistema prisional do DF.'