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b'Entre as teorias desenvolvidas em torno da tem\xe1tica da justi\xe7a, a teoria do fil\xf3sofo norte-americano John\nRawls se apresenta como um marco na Filosofia Pol\xedtica anglo-americana. Seu pensamento pol\xedtico oferece\nreferenciais que conduzem a diferentes an\xe1lises orientadas \xe0 compreens\xe3o do Estado Constitucional\nDemocr\xe1tico e da dimens\xe3o pol\xedtico-institucional da justi\xe7a. Dentre estes referenciais situa-se a ideia de\nraz\xe3o p\xfablica, a qual leva \xe0 no\xe7\xe3o do estabelecimento de um consenso sobre os valores pol\xedticos e as bases\nde justifica\xe7\xe3o da atua\xe7\xe3o pol\xedtica. S\xe3o a ideia de raz\xe3o p\xfablica e seu princ\xedpio liberal de legitimidade que\noferecem as bases de reflex\xe3o rawlsiana acerca da legitimidade democr\xe1tica da atua\xe7\xe3o legislativa. Observa-\nse, contudo, haver proposi\xe7\xf5es te\xf3ricas que conduzem a an\xe1lise da legitimidade das institui\xe7\xf5es\nrepresentativas a partir de uma orienta\xe7\xe3o distinta, que considera inalcan\xe7\xe1vel o estabelecimento de um\nconsenso representativo do qual deva depender a realiza\xe7\xe3o da legitimidade da atua\xe7\xe3o das institui\xe7\xf5es de\num Estado, especialmente da atua\xe7\xe3o de um corpo legislativo. Esta \xe9 a orienta\xe7\xe3o de autores como Jeremy\nWaldron e Samantha Besson, para os quais a tarefa de alcan\xe7ar a justi\xe7a pol\xedtica n\xe3o pode ser a de encontrar\numa teoria principal que dissolva o desacordo, como entendem pretender a proposta de Rawls embasada na\nideia de raz\xe3o p\xfablica, uma vez que seria o pr\xf3prio desacordo o verdadeiro elemento legitimador da\natividade pol\xedtica. \xc9 frente \xe0s reflex\xf5es dos autores destacados que se buscou, atrav\xe9s do presente estudo,\nrelacionar as proposi\xe7\xf5es te\xf3ricas que envolvem a tem\xe1tica da legitimidade da atua\xe7\xe3o legislativa a partir da\ndicotomia consenso e desacordo. Investiga-se diante desta abordagem a medida da ideia rawlsiana de raz\xe3o\np\xfablica como referencial para a aferi\xe7\xe3o da legitimidade da atua\xe7\xe3o legislativa.'