A análise econômica do direito no processo de recuperação judicial | Homero J. N. Fornari
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b'Homero J. N. Fornari'
b'A an\xe1lise econ\xf4mica do direito no processo de recupera\xe7\xe3o judicial'
b'a import\xe2ncia da contabilidade na redu\xe7\xe3o da assimetria informacional'
b'Dial\xe9tica'

Libro disponible en 5 dias hábiles.

Páginas: 272
Precio: 1095.0
Estado: b'Usado'
Peso: 0.408 kgs.
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  • Nombre: A análise econômica do direito no processo de recuperação judicial | Homero J. N. Fornari
  • Editorial: Dialética
  • Ttipo: Book
  • Publicado: 2025 / 08 / 11
  • Código: 9786558775744

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A análise econômica do direito no processo de recuperação judicial | Homero J. N. Fornari
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b'Homero J. N. Fornari'
b'A an\xe1lise econ\xf4mica do direito no processo de recupera\xe7\xe3o judicial'
b'a import\xe2ncia da contabilidade na redu\xe7\xe3o da assimetria informacional'
b'Dial\xe9tica'

Libro disponible en 5 dias hábiles.

Páginas: 272
Precio: 1095.0
Estado: b'Usado'
Peso: 0.408 kgs.
ISBN: b'9786558775744'

b'A obra tem por objetivo fazer uma an\xe1lise do conte\xfado econ\xf4mico, jur\xeddico e cont\xe1bil que permeia a crise na atividade empresarial, sob o enfoque da an\xe1lise econ\xf4mica do direito (AED) e da Lei de Recupera\xe7\xe3o de Empresas e Fal\xeancia (LFRE), Lei n\xb0 11.101/05.\nO foco dessa an\xe1lise est\xe1 concentrado nas falhas de mercado que agem no plano de recupera\xe7\xe3o judicial, especialmente no que diz respeito ao n\xedvel de assimetria informacional e disclosure proposto pela LFRE.Por essa raz\xe3o, o approach da AED que deve ser adotado pela LFRE no processo de recupera\xe7\xe3o judicial \xe9 aquela proposta pela Nova Economia Institucional-NEI, que reconhece e identifica a exist\xeancia de falhas no mercado, especialmente os altos custos de transa\xe7\xe3o, e demanda novos arranjos institucionais para sane\xe1-las.Nesse contexto do novo institucionalismo, a LFRE \xe9 assumida como integrante do ambiente institucional do ordenamento jur\xeddico que prov\xea os incentivos aos agentes econ\xf4micos para superar o estado de crise. E, como consequ\xeancia, conclui-se que a efici\xeancia econ\xf4mica pr\xf3pria de um processo de recupera\xe7\xe3o judicial se estabelece a partir do modelo Kaldor-Hicks.\nIsso ocorre porque na recupera\xe7\xe3o judicial estabelece-se um jogo de barganhas que se desenvolve em rodadas sequenciais, inicialmente num ambiente competitivo pelos ativos da empresa em crise (asset grabbing), resultando comportamentos pouco cooperativos dos credores, com informa\xe7\xf5es assim\xe9tricas, onde o surplus (resultante da recupera\xe7\xe3o) nem sempre \xe9 claramente visualizado pelos participantes. Mas ser\xe1 nesse ambiente, em meio ao caos, que o instituto da recupera\xe7\xe3o judicial imp\xf5e sua ordem, adotando como modelo de efici\xeancia aquele eminentemente compensat\xf3rio e distributivo de valores, modelo Kaldor-Hicks, criando mecanismos para fomentar um comportamento cooperativo, reduzir a assimetria informacional e estabelecer um foro \xfanico de delibera\xe7\xf5es.\nNesse arcabou\xe7o te\xf3rico e normativo, descortina-se a compreens\xe3o do conceito de demonstra\xe7\xe3o da viabilidade econ\xf4mica exigido pela LFRE, afastando-o do costumeiro fluxo de caixa projetado que frequentemente integram os planos de recupera\xe7\xe3o. Essa demonstra\xe7\xe3o cont\xe1bil, se isoladamente considerada, \xe9 insuficiente para demonstrar a viabilidade econ\xf4mica da empresa devedora. Por isso, identificamos na ci\xeancia cont\xe1bil, notadamente na contabilidade gerencial, os meios adequados para identificar, mensurar e evidenciar a estrat\xe9gia planejada pelo devedor, sendo essa a contabilidade que verdadeiramente deve ser adotada para demonstrar a consist\xeancia do plano de recupera\xe7\xe3o judicial e sua viabilidade.\nDiante disso, a partir da orienta\xe7\xe3o jurisprudencial norte-americana que interpretou o conte\xfado informacional m\xednimo e adequado a ser apresentado pelo devedor, bem como pela no\xe7\xe3o do best interest test of creditors presente no direito concursal estrangeiro, acreditamos que a contabilidade gerencial deve ser aplicada tanto durante o processo de recupera\xe7\xe3o quanto na fase de cumprimento do plano de recupera\xe7\xe3o.E, a partir dessas constata\xe7\xf5es, sugerimos a elabora\xe7\xe3o do planejamento estrat\xe9gico na forma de or\xe7amento empresarial completo e a elabora\xe7\xe3o do teste de impairment recuperacional que dever\xe1 ser disponibilizado pelo devedor at\xe9 a realiza\xe7\xe3o da Assembleia Geral de Credores, sendo um elemento essencial para a tomada de decis\xe3o informada pelos credores.\nNada obstante, sendo aprovado o plano, a sugest\xe3o \xe9 que sejam estabelecidos no pr\xf3prio plano covenants falimentares e, como forma de acompanhar seu cumprimento, recomendamos a elabora\xe7\xe3o da Demonstra\xe7\xe3o de Valor Adicionado DVA, um importante componente do balan\xe7o social das empresas.\nTais medidas tendem a aumentar e melhorar o n\xedvel informacional, propiciar que todos os participantes do processo possam tomar uma decis\xe3o melhor, permitir\xe1 que os credores formem seu pre\xe7o de reserva e reduzam o custo de transa\xe7\xe3o de modo que, ao fim e ao cabo, sejam reduzidas (ou atenuadas) as inefici\xeancias (ou falhas) do mercado no processo de recupera\xe7\xe3o judicial, cumprindo-se assim os ditames da LFRE que visa \xe0 preserva\xe7\xe3o da fun\xe7\xe3o social da empresa.'