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b'O conte\xfado dessas p\xe1ginas \xe9 a tarefa desoneradora da doutrina em face da jurisprud\xeancia, com especial aten\xe7\xe3o \xe0 dimens\xe3o que concebe o direito como argumenta\xe7\xe3o, e, para isso, prop\xf5e: localizar a origem da doutrina jur\xeddica; identificar a racionalidade que lhe \xe9 pressuposta; identificar que tipo de autoridade a doutrina assume, e as suas fun\xe7\xf5es, para ent\xe3o discorrer sobre como opera a fun\xe7\xe3o desoneradora. O livro nos conduz a uma abordagem geral dos temas diretamente relacionados \xe0 problem\xe1tica geral, em especial, as escolas metodol\xf3gicas de direito dos s\xe9culos XIX e XX, e a racionalidade jur\xeddica implicada na ci\xeancia do direito como te\xf3rica, pr\xe1tica e funcional, admitindo tr\xeas momentos: l\xf3gico, hermen\xeautico e emp\xedrico, e ainda uma caracter\xedstica conciliadora. De posse desses dados, ingressamos nas fun\xe7\xf5es da doutrina para localizar a tarefa de afastar do magistrado o encargo de problematizar exaustivamente todos os casos jur\xeddicos que soluciona. Centrando-nos na fun\xe7\xe3o desoneradora, justificamos o tema pelo relevo que tem a doutrina enquanto estrato de um sistema jur\xeddico que se prop\xf5e pr\xe1tico-normativamente orientado e que ao mesmo tempo precisa respeitar as constri\xe7\xf5es de tempo que uma sociedade fren\xe9tica como a nossa imp\xf5e e, de outro lado, o princ\xedpio democr\xe1tico a exigir a fundamenta\xe7\xe3o das decis\xf5es jur\xeddicas quando da realiza\xe7\xe3o do direito.'