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b'A presente obra tem por objetivo tra\xe7ar anota\xe7\xf5es acerca da solu\xe7\xe3o\nconsensual, notadamente o \xa7 1\xba do artigo 17 da Lei n\xba 8429/92 (alterado pela Lei Anticrime - Lei n\xba 13.964/2019), possibilitando a realiza\xe7\xe3o de acordo de n\xe3o persecu\xe7\xe3o civil na seara da Improbidade Administrativa. Enfrentou-se quest\xf5es pol\xeamicas acerca da possibilidade de se constar no acordo de n\xe3o persecu\xe7\xe3o civil determinadas condi\xe7\xf5es e san\xe7\xf5es como perda da fun\xe7\xe3o p\xfablica, suspens\xe3o de direitos pol\xedticos, ressarcimento integral ou parcial ao er\xe1rio pelo dano causado, ren\xfancia \xe0\ncandidatura, Improbidade administrativa e a inelegibilidade do art. 1\xba, I, l da Lei Complementar n\xba 64/90, dentre outras. Abordou-se que, em face da morosidade no julgamento das a\xe7\xf5es civis p\xfablicas por ato de improbidade administrativa, o interesse p\xfablico resta\nprejudicado, considerando a aus\xeancia de ressarcimento ao Er\xe1rio dos valores desviados ou apropriados ilicitamente. Buscou-se explicitar que um acordo celebrado previamente (fase extrajudicial) ou durante o curso da a\xe7\xe3o (judicial), pode se constituir em ferramenta e instrumento eficaz, em casos de improbidade administrativa, de modo a assegurar um r\xe1pido ressarcimento dos preju\xedzos causados ao er\xe1rio, resguardando- se, assim, o interesse p\xfablico. Concluiu-se que, nos \xfaltimos anos, ocorreu uma\nmudan\xe7a de paradigma no ordenamento jur\xeddico brasileiro que privilegia o modelo de autocomposi\xe7\xe3o com institutos postos \xe0 resolu\xe7\xe3o adequada de conflitos (consensualidade), inserido no sistema de multiportas (art. 5\xba, LXXVIII da Constitui\xe7\xe3o Federal de 1988, instituiu o princ\xedpio da celeridade e dura\xe7\xe3o razo\xe1vel do processo; Lei n\xba 12.850/2013, que trata da dela\xe7\xe3o premiada; acordos de leni\xeancia, previstos na Lei\nn\xba 12.846/2013; Lei n\xba 11. 340/2015 Lei da Media\xe7\xe3o; C\xf3digo de processo Civil, ao estabelecer marcos conciliat\xf3rios, - media\xe7\xe3o, concilia\xe7\xe3o, negocia\xe7\xe3o, conven\xe7\xf5es processuais -, norteadores da instrumentaliza\xe7\xe3o do processo), at\xe9 a altera\xe7\xe3o\nlegislativa do \xa71\xba do art. 17 da Lei n\xaa 8.429/93.Palavras-chave: Improbidade\nadministrativa. Solu\xe7\xe3o consensual. Acordo.'