Tu carrito esta vacio.
Libro disponible en 5 dias hábiles.
b'Os autores explicam o porqu\xea de podermos falar de um sistema brasileiro de precedentes judiciais:- Desde que foi explicitada uma l\xf3gica espec\xedfica para os precedentes no Brasil, composta pela regra central da observa\xe7\xe3o obrigat\xf3ria (art. 927 do CPC/2015), pela exig\xeancia de se aplicarem t\xe9cnicas de seguimento (art. 489, \xa71\xba, V do CPC/2015) ou de n\xe3o-seguimento (art. 489, \xa71\xba, V do CPC/2015).O sistema normativo brasileiro adotou, como regra, a racionalidade dos argumentos e dos fundamentos das decis\xf5es judiciais anteriores e n\xe3o a simples autoridade da regra de decis\xe3o. Diante de tal op\xe7\xe3o, ganha destaque o alerta dos autores de que o jurista brasileiro precisa aprender a trabalhar com os precedentes:(a) a identificar os precedentes pertinentes e necess\xe1rios para o caso em julgamento;(b) a interpretar corretamente os precedentes (identificar a regra de decis\xe3o, os fundamentos f\xe1ticos do caso e/ou contextuais, os argumentos jur\xeddicos relevantes);(c) a aplicar corretamente decis\xf5es judiciais anteriores aos casos presentes (observando as similitudes e as dessemelhan\xe7as, aplicar, distinguir, ampliar, restringir ou superar as teses jur\xeddicas dos precedentes).Hoje, o nascimento de uma decis\xe3o judicial de observa\xe7\xe3o obrigat\xf3ria por dia \xfatil, exige que o jurista conte com os instrumentais que a presente obra didaticamente apresenta.'