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b'O Regime Diferenciado de Contrata\xe7\xf5es P\xfablicas RDC ganha relev\xe2ncia, vez que traz novas perspectivas acerca dos procedimentos licitat\xf3rios realizados pela Administra\xe7\xe3o P\xfablica. No direito brasileiro, o regime diferenciado de contrata\xe7\xf5es p\xfablicas surgiu como solu\xe7\xe3o imperiosa \xe0 execu\xe7\xe3o de obras de infraestrutura de forma c\xe9lere a fim de que se pudesse realizar no Brasil os megaeventos esportivos da Copa do Mundo da FIFA 2014 e dos Jogos Ol\xedmpicos de 2016 e dos eventos a estes correlatos, uma vez que sob a \xe9gide da Lei Geral de Licita\xe7\xf5es, Lei n\xb0 8.666/93, n\xe3o seria poss\xedvel licitar em tempo h\xe1bil todas as obras necess\xe1rias, tendo em vista a burocracia e o enrijecimento de suas regras procedimentais. O RDC, inicialmente anunciava-se como um regime exclusivo \xe0 realiza\xe7\xe3o dos referidos eventos, de car\xe1ter excepcional e tempor\xe1rio, consoante o disposto na pr\xf3pria lei que o instituiu, Lei n\xb0 12.462/11. Todavia, desde a sua institui\xe7\xe3o o que se viu foi a tend\xeancia de a excepcionalidade se transformar de maneira gradativa na regra dos procedimentos licitat\xf3rios no pa\xeds. Essa afirma\xe7\xe3o justifica-se no alargamento da incid\xeancia do RDC, que vai desde a realiza\xe7\xe3o de obras do Programa de Acelera\xe7\xe3o do Crescimento PAC, at\xe9 extens\xe3o da utiliza\xe7\xe3o do RDC para quaisquer contrata\xe7\xf5es de obras e servi\xe7os de engenharia por todos os \xf3rg\xe3os da Administra\xe7\xe3o P\xfablica no \xe2mbito da Uni\xe3o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic\xedpios \xe9 o que previa o projeto de lei de convers\xe3o n\xb0 01/2014, da Medida Provis\xf3ria n\xba 630/2013.'