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b'Se Indagado A Qualquer Leigo, Os Maiores Problemas Processuais S\xe3o A Morosidade Ou Inefetividade Da Tutela Jurisdicional, O Processo Ser Pouco Participativo N\xe3o Foi E N\xe3o \xc9 Nenhuma Preocupa\xe7\xe3o Para O Jurisdicionado. Ent\xe3o Por Que Ser\xe1 Que O Contradit\xf3rio Tem Esse Ar De Autoridade Suprema? Seria Ele Maior At\xe9 Mesmo Do Que Princ\xedpios Como A Dignidade Da Pessoa Humana, Que Baliza Todo O Nosso Ordenamento? A Resposta Nos Parece Ret\xf3rica: \xd3bvio Que N\xe3o! Dito Isso, Temos No Brasil Um Mega Contradit\xf3rio Supervalorizado E Inflex\xedvel Que Obriga A Participa\xe7\xe3o Dos Sujeitos Processuais Mesmo Quando Eles N\xe3o Querem Ou N\xe3o Precisam Participar, A Despeito At\xe9 Mesmo Da Vantagem Que Deveria Dar \xc0 Parte Que Visava Beneficiar. Por Essa Raz\xe3o, Analisar O Sistema Arcaico Do Perde E Ganha, T\xedpico Dos Processos Individuais, \xc9 Imperioso Para O Cientista Processual Que Cogite Se Envolver Em Processos Coletivos, Especialmente Nas Causas Complexas. Para Isso, Pense Melhor Sobre Contradit\xf3rio, Sobre Processo Coletivo, Sobre Um Sistema Colaborativo E Conhe\xe7a Um Pouco Da Nossa Jornada De Estudos.'
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