Tu carrito esta vacio.
Libro disponible en 5 dias hábiles.
b'Com efeito, o art. 60, caput, da CLT, disp\xf5e que quaisquerprorroga\xe7\xf5es s\xf3 poder\xe3o ser acordadas mediante licen\xe7a pr\xe9via dasautoridades competentes em mat\xe9ria de higiene do trabalho. Contudo,a Lei n. 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) acrescentou o par\xe1grafo\xfanico, flexibilizando a norma, ao dispor que excetuam-se da exig\xeanciade licen\xe7a pr\xe9via as jornadas de doze horas de trabalho por trinta e seishoras ininterruptas de descanso.Destarte, a pesquisa que se apresenta tece uma cr\xedtica \xe0referida flexibiliza\xe7\xe3o, sob a perspectiva n\xe3o s\xf3 da quest\xe3o da sa\xfade notrabalho, como tamb\xe9m da pr\xf3pria seguran\xe7a, o que se comunica deforma reflexa. \xc9, sem d\xfavida, uma considera\xe7\xe3o pertinente, a merecerreflex\xe3o, independentemente da posi\xe7\xe3o do leitor.'
I agree to the terms of service