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b'Com A Promulga\xe7\xe3o Da Cf/1988 E Posteriormente Com A Ado\xe7\xe3o De Pactos E Tratados Internacionais De Direitos Humanos, Estes Passaram A Ser Fonte Jur\xeddica De Par\xe2metros Para Procedimentos Criminais. Ficam Evidenciados Os Direitos Fundamentais, Especialmente Os De Devido Processo Legal, Ampla Defesa, Contradit\xf3rio, Dignidade Da Pessoa Humana. Contudo, Observa-Se Que A Legisla\xe7\xe3o Infraconstitucional E As Pr\xe1ticas Forenses N\xe3o Visualizam A Norma Soberana Como Raz\xe3o De Decidir. Nessa Linha, Surge A Problem\xe1tica Desta Pesquisa Quanto Ao Descumprimento Por Parte Da Legisla\xe7\xe3o Processual Penal Dos Direitos Fundamentais Da Crfb/88 E Dos Direitos Humanos Adotados Pelos Pactos Internacionais Em Rela\xe7\xe3o Aos Procedimentos Para Pris\xe3o E A Manuten\xe7\xe3o Desta Sem A Necessidade De Se Ouvir O Acusado. O Questionamento Que Impulsiona A Pesquisa Ent\xe3o \xc9: Como Se D\xe1 A Viola\xe7\xe3o Dos Direitos Fundamentais Ao Deixar De Se Analisar As Raz\xf5es Do Acusado Para A Manuten\xe7\xe3o De Sua Liberdade Durante A Audi\xeancia De Custodia? A Metodologia Utilizada \xc9 Qualitativa De Car\xe1ter Explorat\xf3rio, Com As T\xe9cnicas Bibliogr\xe1fica E Documental. O Estudo Favorece A Confirma\xe7\xe3o De Que \xc9 Necess\xe1rio E Urgente A Reformula\xe7\xe3o Dos Procedimentos Penais, Em Especial Quanto Aos Mecanismos Voltados \xc0 Tomada De Decis\xe3o Para A Supress\xe3o Da Liberdade, Visto Que O Estado Brasileiro J\xe1 Sofreu Condena\xe7\xf5es Por Omiss\xf5es Nesta \xc1rea.'