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b'O presente livro busca investigar a preval\xeancia do negociado sobre o legislado decorrente da Reforma Trabalhista, institu\xedda pela Lei n\xb0 13.467 de 2017. A negocia\xe7\xe3o coletiva de trabalho, que antes era utilizada pelos sindicatos patronais para agregar novos direitos \xe0 classe trabalhadora, eis que a Legisla\xe7\xe3o Constitucional e a infraconstitucional estipularam direitos conhecidos como patamar m\xednimo civilizat\xf3rio, hoje sofre altera\xe7\xf5es. A entidade sindical produz direitos atuando sobre duas vertentes: atrav\xe9s de press\xf5es sobre o legislador, para criar leis, e pressionando o empregador, por conven\xe7\xe3o e acordo coletivo (fontes aut\xf4nomas de direitos trabalhistas), criando normas jur\xeddicas dirigidas a situa\xe7\xf5es trabalhistas futuras. Todavia, ap\xf3s a Lei n\xb0 13.467/17, passou-se a admitir negocia\xe7\xe3o coletiva para suprimir e reduzir direitos (in pejus). Foi inserido no artigo 611-A da CLT um rol exemplificativo de direitos que podem ser negociados via conven\xe7\xe3o coletiva de trabalho ou acordo coletivo de trabalho. Assim, tem preval\xeancia sobre o disposto em lei, com as limita\xe7\xf5es estabelecidas pelos incisos do artigo 611-B da CLT, a partir dos princ\xedpios constitucionais e que regem o ordenamento jur\xeddico p\xe1trio. A discuss\xe3o se dar\xe1 no sentido de analisar se a preval\xeancia dos direitos dos trabalhadores negociados, atrav\xe9s de acordos e negocia\xe7\xf5es coletivas, \xe9 constitucional, bem como se est\xe1 em conson\xe2ncia com normas referentes ao Direito Coletivo do Trabalho.'