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b'O portador de doen\xe7a grave buscou o direito da isen\xe7\xe3o do imposto de renda, na inatividade, atividade e nos resgates da previd\xeancia privada complementar, pois no n\xfacleo tem\xe1tico o leitor observar\xe1 \xe0s justi\xe7as e injusti\xe7as em via de m\xe3o dupla pelos Tr\xeas Poderes em termos do direito \xe0 isen\xe7\xe3o do imposto de renda, assim como, das obriga\xe7\xf5es de fazer e pagar.Houve justi\xe7a na concess\xe3o da isen\xe7\xe3o do imposto de renda ao Autor sobre o reconhecimento na inatividade pelo Merit\xedssimo Ju\xedzo Leonardo Tochetto Pauperio, da Se\xe7\xe3o Judici\xe1ria da Bahia, 4\xaa Vara e na atividade por meio do voto-vista do Desembargador Federal Souza Prudente, do TRF, 1\xaa regi\xe3o, bem como pela Corte Especial por interm\xe9dio do saudoso Desembargador Federal Luciano Tolentino Amaral, relator que lavrou o Ac\xf3rd\xe3o transitado em julgado em 8/5/2013.Por sua vez, sobre \xe0 isen\xe7\xe3o do imposto de renda nos resgates na Previd\xeancia Privada Complementar existiu uma injusti\xe7a por parte da SRFB pelo n\xe3o reconhecimento da isen\xe7\xe3o, ocasionando preju\xedzos financeiros ao Autor, haja vista que ele ao ser injusti\xe7ado interp\xf4s \xe0 A\xe7\xe3o de Repeti\xe7\xe3o de Ind\xe9bito Tribut\xe1rio cc Pedido de Tutela Provis\xf3ria Antecipada de Urg\xeancia, protocolada sob o n\xba 101653-80.2020.4.01.3300, em 16/4/2020, na 12\xaa Vara Civil do TRF da SJBA.Vale mencionar que, existem injusti\xe7as que precisam de uma participa\xe7\xe3o da sociedade em respeito \xe0 dignidade da pessoa humana, a exemplo, do que ocorreu no julgamento no STF da ADI n\xba 6025, pois, foi declarado o voto do relator pela constitucionalidade do art. 6\xba, inciso XIV da Lei n\xba 7.713/1988, sendo assim concluiu sobre a impossibilidade de o Poder Judici\xe1rio atuar como legislador positivo, por essa raz\xe3o foi derrubada \xe0 isen\xe7\xe3o do IR na atividade para os portadores de doen\xe7as graves.Tamb\xe9m uma injusti\xe7a pactuada pelos Tr\xeas Poderes foi a EC n\xba 113/2021, EC n\xba 114/2021 e a Resolu\xe7\xe3o n\xba 482/2022, do CNJ, postergando o pagamento de precat\xf3rios, conhecido pela doutrina p\xe1tria de Calote dos Precat\xf3rios, assim como prejudicando os portadores de doen\xe7as graves dos seus direitos, bem como retirando-os da ordem superpreferencial.'