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b'No ano de 1965, Pirassununga fez parte de uma publica\xe7\xe3o da s\xe9rie de monografias municipais organizada pela Diretoria de Documenta\xe7\xe3o e Divulga\xe7\xe3o do Conselho Nacional de Estat\xedstica.A nota introdut\xf3ria, sobre aspectos da evolu\xe7\xe3o hist\xf3rica do Munic\xedpio desta publica\xe7\xe3o, corresponde a uma tentativa no sentido de sintetizar, com adequada sistematiza\xe7\xe3o, elementos esparsos em deferentes documentos.Ocorrem, em alguns casos, diverg\xeancias, n\xe3o sendo raros os equ\xedvocos e erros nas pr\xf3prias fontes de pesquisa.Foi impresso no Servi\xe7o Gr\xe1fico do IBGE, no dia 9 de julho de 1965, sendo a 29\xaa da cria\xe7\xe3o do Instituto e 400\xaa da funda\xe7\xe3o da Cidade do Rio de Janeiro.O texto \xe9 de Paul Schnetzer e o desenho da capa \xe9 de autoria de Carlos C\xe9sar Fernandes de Aguiar, ambos da Diretoria de Documenta\xe7\xe3o e Divulga\xe7\xe3o do CNE.Trata-se de uma Cole\xe7\xe3o de Monografias (4\xaa s\xe9rie) que traz S\xe3o Mateus, ES (monografia n\xfamero 300), Videira, SC (monografia n\xfamero 301) e Pirassununga, SP (monografia n\xfamero 302).O Distrito de Pirassununga, criado pela Lei provincial n\xba 13, de 4 de mar\xe7o de 1842, foi transferido pela Lei provincial n\xba 21, de 8 de mar\xe7o desse mesmo ano, do Munic\xedpio de Mogi Mirim para o de Limeira.A Lei provincial n\xba 76, de 22 de abril de 1865, criou o Munic\xedpio de Pirassununga, com territ\xf3rio desmembrado do de Limeira.Munic\xedpio \xe9 o espa\xe7o territorial pol\xedtico dentro de um estado ou unidade federativa, \xe9 o espa\xe7o administrado por uma prefeitura. O munic\xedpio possui a sua zona rural e a zona urbanizada.Um mesmo munic\xedpio pode ter v\xe1rias cidades, tamb\xe9m chamadas de distritos, de forma que o nome do munic\xedpio ser\xe1 o mesmo da cidade principal ou do distrito sede, e \xe9 nesse distrito que se encontra a administra\xe7\xe3o ou prefeitura.A Sede Municipal foi elevada \xe0 categoria de Cidade, por for\xe7a da Lei provincial n\xba 20, de 31 de mar\xe7o de 1879.Cidade \xe9 o espa\xe7o urbano de um munic\xedpio delimitado por um per\xedmetro urbano. Para ser considerada cidade, \xe9 preciso ter um n\xfamero m\xednimo de habitantes e uma infraestrutura que atenda minimamente as condi\xe7\xf5es dessa popula\xe7\xe3o, mesmo que essa cidade seja dependente de outras que se localizem pr\xf3ximas a ela.O Munic\xedpio de Pirassununga \xe9 formado, atualmente, por dois distritos: Pirassununga (sede) e Cachoeira de Emas (distrito criado em 1959).'