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b'Com a constitucionaliza\xe7\xe3o do Direito Civil, em especial do Direito de Fam\xedlia, tem-se a dignidade da pessoa humana como norteadora do ordenamento jur\xeddico desde a cria\xe7\xe3o da norma at\xe9 sua aplica\xe7\xe3o. Nesse diapas\xe3o, reconhece-se o princ\xedpio da afetividade, o qual mitiga os antigos pilares da fam\xedlia, consanguinidade e casamento, ao passo que reorganiza as rela\xe7\xf5es dessa institui\xe7\xe3o. Sob o manto destes dois princ\xedpios, a uni\xe3o est\xe1vel ganha status de entidade familiar, o casamento homoafetivo \xe9 legalizado e a paternidade socioafetiva, firmada na solidariedade, no respeito m\xfatuo e no relacionamento di\xe1rio, torna-se uma realidade na legisla\xe7\xe3o, jurisprud\xeancia e doutrina brasileiras. Uma breve an\xe1lise sobre o nome civil (hist\xf3rico, natureza jur\xeddica, composi\xe7\xe3o e hip\xf3teses de altera\xe7\xe3o/retifica\xe7\xe3o) o apresenta como elemento da personalidade, identificador e individualizador da pessoa na sociedade, raz\xe3o pela qual exsurge o direito de portar um nome que n\xe3o remeta \xe0s ang\xfastias decorrentes do abandono paterno e, principalmente, corresponda \xe0 sua realidade familiar. Discute-se ainda sobre a inclus\xe3o do pai socioafetivo no Registro Civil do filho, abordando os principais posicionamentos jurisprudenciais e doutrin\xe1rios existentes no Brasil, bem como os efeitos jur\xeddicos decorrentes de tal medida. Para tanto, torna-se imprescind\xedvel discorrer sobre as duas principais consequ\xeancias imediatas da inclus\xe3o, quais sejam: multiparentalidade e a exclus\xe3o do genitor do registro civil. A presente obra visa apresentar o fen\xf4meno da constitucionaliza\xe7\xe3o do Direito de Fam\xedlia no Brasil, identificar a dignidade da pessoa humana e a afetividade como princ\xedpios norteadores da elabora\xe7\xe3o e aplica\xe7\xe3o de normas jur\xeddicas referentes ao Direito de Fam\xedlia, destacar o nome civil da pessoa natural como um dos componentes da dignidade humana e apontar a inclus\xe3o do pai socioafetivo no registro civil do filho como instrumento de concretiza\xe7\xe3o dos valores constitucionais.'