Os Crimes Tributários Da Lei 8.137/90 Como Meio Coercitivo De Arrecadação Tributária | Victor De Oliveira Tiburcio
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Victor De Oliveira Tiburcio
Os Crimes Tributários Da Lei 8.137/90 Como Meio Coercitivo De Arrecadação Tributária
Clube de Autores

Libro disponible en 5 dias hábiles.

Páginas: 86
Precio: 579.5
Estado: Nuevo
Peso: 0.124 kgs.
ISBN: 9786583134622

O estudo trata...

  • Nombre: Os Crimes Tributários Da Lei 8.137/90 Como Meio Coercitivo De Arrecadação Tributária | Victor De Oliveira Tiburcio
  • Editorial: Clube de Autores
  • Ttipo: Book
  • Publicado: 2025 / 03 / 27
  • Código: 9786583134622

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Os Crimes Tributários Da Lei 8.137/90 Como Meio Coercitivo De Arrecadação Tributária | Victor De Oliveira Tiburcio
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Victor De Oliveira Tiburcio
Os Crimes Tributários Da Lei 8.137/90 Como Meio Coercitivo De Arrecadação Tributária
Clube de Autores

Libro disponible en 5 dias hábiles.

Páginas: 86
Precio: 579.5
Estado: Nuevo
Peso: 0.124 kgs.
ISBN: 9786583134622

O estudo trata sobre a utilização dos crimes tributários previstos nos arts. 1º e 2º da Lei 8.137 de 1990 como meio coercitivo de arrecadação de tributos. Ressaltando-se que o referido meio coercitivo de arrecadação está em desacordo com a finalidade da pena, o princípio da isonomia e o princípio da Ultima Ratio, norteador do Direito Penal. Para tanto, busca-se analisar de forma geral conceitos básicos do Direito Penal e a definição de tributo, para posteriormente analisarmos os crimes tributários da lei em questão e suas consequências. Além disso será discutido como a criminalização do ilícito tributário como meio coercitivo de arrecadação estatal aumenta a desigualdade entre as empresas de grande e pequeno porte, pois, ao permitirem o pagamento como causa excludente de punibilidade é dado um benefício que só pode ser arcado por empresas que possuam um grande fluxo de caixa. Por fim, demonstraremos como tais causas de extinção de punibilidade pelo pagamento e parcelamento do tributo deixam claro a intenção do legislador em arrecadar o tributo, analisando as incoerências geradas pelo legislador e os desrespeitos a funções sociais, bem como a princípios norteadores de nosso ordenamento jurídico-criminal.