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b'O dinamismo do mundo contempor\xe2neo exige dos operadores do Direito uma postura cada vez mais din\xe2mica diante da realidade social. Essa vertente evolutiva \xe9 indissoci\xe1vel da Ci\xeancia Jur\xeddica e revela-se, de forma ainda mais contundente, em uma era marcada pela tecnologia. Esse novo paradigma decorre do fato de que, no contexto da sociedade da informa\xe7\xe3o e do Big Data, as rela\xe7\xf5es se revestem de novos contornos, para cujo delineamento adequado parece relevante retomar a ess\xeancia ontol\xf3gica do ser humano e sua d\xfaplice condi\xe7\xe3o de sujeito e objeto de direitos, a fim de que seja poss\xedvel melhor amparar qualquer extens\xe3o de sua personalidade. Baseando-se em tais premissas, parte-se da constru\xe7\xe3o dogm\xe1tica dos direitos da personalidade e das teorias atinentes \xe0 vida privada e \xe0 intimidade, para delimitar a esfera jur\xeddica individual do ser humano. Em seguida, procede-se \xe0 an\xe1lise acerca do conte\xfado normativo da dignidade da pessoa humana, a partir da qual passa a ser poss\xedvel perquirir o alcance hermen\xeautico dos direitos fundamentais relacionados \xe0 prote\xe7\xe3o dos dados pessoais, pautando-se em um paradigma constitucional gravitacional, a fim de ressaltar a centralidade da Lei Fundamental no sistema jur\xeddico. O objetivo do presente estudo, portanto, \xe9 apresentar um n\xfacleo basilar de prote\xe7\xe3o dos dados pessoais a partir da estrutura\xe7\xe3o do conceito de intimidade como direito individual fundamental.'