O Orçamento Público Como Meio De Promoção Do Desenvolvimento Regional | Lima, Patrícia Ferreira Lima
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Patrícia Lima, Laura Patrícia Ferreira Lima
O Orçamento Público Como Meio De Promoção Do Desenvolvimento Regional
A Importância Da Garantia Das Prerrogativas Das Micro E Pequenas Empresas, No Contexto Da Despesa Pública
Dialética

Libro disponible en 5 dias hábiles.

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  • Nombre: O Orçamento Público Como Meio De Promoção Do Desenvolvimento Regional | Lima, Patrícia Ferreira Lima
  • Editorial: Dialética
  • Ttipo: Book
  • Publicado: 2024 / 03 / 01
  • Código: 9786525290652

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O Orçamento Público Como Meio De Promoção Do Desenvolvimento Regional | Lima, Patrícia Ferreira Lima
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Patrícia Lima, Laura Patrícia Ferreira Lima
O Orçamento Público Como Meio De Promoção Do Desenvolvimento Regional
A Importância Da Garantia Das Prerrogativas Das Micro E Pequenas Empresas, No Contexto Da Despesa Pública
Dialética

Libro disponible en 5 dias hábiles.

Páginas: 132
Precio: 575.0
Estado: Nuevo
Peso: 0.208 kgs.
ISBN: 9786525290652

É Sabido Que Alguns Dispositivos Do Orçamento Público Em Relação Ao Direito Fundamental Não São Devidamente Aplicados, Sendo Responsabilidade De Órgãos Como O Tribunal De Contas A Regulamentação E A Instrução Pedagógica Na Orientação De Conduta, Buscando A Fiscalização Por Meio Da Política Pública De Controle. A Nova Lei De Licitações, A Lei Nº 14.133/21, Pode Ser Um Importante Instrumento De Desenvolvimento Regional E Local. Cabe Referenciar Que A Lc Nº 147/14 Já Vinha Trazendo Alterações À Lc Nº 123/06 De Elevada Importância E Que Foram Expostas Nos Tópicos Acima. Uma Vez Que As Micro E Pequenas Indústrias São Consideradas Relevantes Mecanismos Para A Promoção Do Desenvolvimento Local E Regional, Nos Aspectos Sociais E Econômico, É De Extrema Relevância O Aumento Da Participação Das Políticas Públicas, Com Interesse Em Manter As Mpes No Cenário Competitivo. Tais Vantagens São De Aplicação Compulsória Aos Estados E Municípios E Independem De Regulamentação Local. Ainda Que Alguns Dispositivos Ainda Não Sejam Devidamente Aplicados, É Dever Dos Tribunais De Contas A Regulamentação E A Instrução Pedagógica, A Fim De Que A Fiscalização Impulsione E Induza, Por Meio Da Política Pública De Controle, O Aquecimento Das Penas Economias Locais, Fomentando Empregos E Corrigindo, Por Meio Do Planejamento, Da Correta Arrecadação De Receitas E Das Despesas Públicas, As Correções Das Distorções De Mercado E Das Assimetrias Carentes Da Redistribuição De Rendas.