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b'A presente obra analisa o funcionamento discursivo do nome civil da pessoa natural e seu processo de institui\xe7\xe3o como um dos modos de interpela\xe7\xe3o do sujeito no ordenamento jur\xeddico. O nome civil \xe9 um direito subjetivo que identifica o sujeito perante o Estado, sendo esse direito fracionado no direito ao nome, no direito a um nome e no direito de p\xf4r ou tomar o nome. \xc9 assunto jur\xeddico da mais alta relev\xe2ncia e tem profundas inger\xeancias em todas as esferas do Direito e da Administra\xe7\xe3o P\xfablica como estrutura do Estado. O corpus deste trabalho \xe9 constitu\xeddo pelos discursos auferidos pela Lei Federal n\xba 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que disp\xf5e sobre registros p\xfablicos e que entrou em vigor em 1\xba de janeiro de 1976.A referida lei define o lugar, ou seja, o servi\xe7o p\xfablico em que se registra o nome civil, e para chegar ao recorte foi necess\xe1rio analisar o funcionamento espec\xedfico do servi\xe7o de registro civil de pessoais naturais (RCPN) naquilo que diz respeito ao processo de institui\xe7\xe3o do nome civil da pessoa natural. Assim, definimos o recorte que se deu sobre o artigo 54, item 4\xba, que afirma: Art. 54. O assento do nascimento dever\xe1 conter: [...] 4\xba) o nome e o prenome, que forem postos \xe0 crian\xe7a. Junto com a Lei n\xba 6.015/73 como texto central do qual o corpus dessa pesquisa foi estabelecido, incluiu-se tamb\xe9m outras textualidades jur\xeddicas a que a referida lei nos remete. Com o corpus estabelecido trazemos \xe0 tona discuss\xf5es essenciais sobre o nome civil, buscando seus caracteres principais, sua natureza jur\xeddica, as regras de seu processo de institui\xe7\xe3o, aquisi\xe7\xe3o perante o ordenamento jur\xeddico, demandas para altera\xe7\xe3o e todos os elementos que permeiam, bem como o situando no momento jur\xeddico que o torna como um dos modos de significar e identificar o sujeito. Ainda coube-nos discutir os princ\xedpios protetores: da dignidade da pessoa humana e o da imutabilidade relativa ao nome como reguladores discursivos do nome da pessoa natural. E por fim tratamos das condi\xe7\xf5es de produ\xe7\xe3o do nome civil e seus efeitos na rela\xe7\xe3o sujeito-sociedade. Percebemos que a aquisi\xe7\xe3o do nome se faz por uma obrigatoriedade advinda da Lei n\xba 6.015/73 pelo processo de institui\xe7\xe3o do nome a partir do registro do assento do nascimento e pela efic\xe1cia registral de efeito declarat\xf3rio. Isto \xe9 devido ao fato de que o nome possui por um lado o interesse privado de identifica\xe7\xe3o e, de outro lado, o interesse p\xfablico, dado o fato de que a sociedade tem a necessidade de individualizar os seus membros por quest\xf5es de seguran\xe7a jur\xeddica e social. Assim, concluindo correta a necessidade imperiosa sobre a imposi\xe7\xe3o estatal de obrigatoriedade do nome como um dos modos de interpela\xe7\xe3o do sujeito jur\xeddico.'