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b'O presente trabalho pretende tratar da Lei de Improbidade Administrativa - Lei n\xba 8.429/92 - que sofreu uma profunda reforma em 2021, atrav\xe9s da qual passou-se a reconhecer, de maneira expressa, o car\xe1ter repressivo-sancionat\xf3rio da a\xe7\xe3o de improbidade, nela incidindo os princ\xedpios constitucionais do Direito Administrativo Sancionador. A partir dessa afirma\xe7\xe3o, pretende-se discutir oconceito do Direito Administrativo Sancionador e sua aproxima\xe7\xe3o com o Direito Penal, uma vez que os dois se encontram no \xe2mbito do direito sancionat\xf3rio. E al\xe9m disso, pretende-se discutir que consequ\xeancias a incid\xeancia desses princ\xedpios traz para o microssistema da improbidade administrativa, no que diz respeito principalmente \xe0s garantias do r\xe9u na a\xe7\xe3o de improbidade.'
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