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b'A Lei de Recupera\xe7\xe3o Judicial e Fal\xeancia (Lei n\xba 11.101/2005) outorgou poderes aos credores para decidir os rumos da empresa ou do empres\xe1rio que atravessa por um momento de dificuldades econ\xf4mico-financeiras. Ela estabelece v\xe1rios poderes ao \xf3rg\xe3o deliberativo denominado Assembleia Geral de Credores, dentre os quais, a possibilidade de decidir acerca da aprova\xe7\xe3o, rejei\xe7\xe3o ou modifica\xe7\xe3o do plano de recupera\xe7\xe3o judicial apresentado pelo devedor. Para que o plano de recupera\xe7\xe3o seja considerado aprovado, necess\xe1rio que todas as classes de credores estipuladas pela lei aprovem a proposta. Consequentemente, n\xe3o sendo aprovado o plano em todas as classes, dever\xe1 haver, em regra, a convola\xe7\xe3o da recupera\xe7\xe3o judicial em fal\xeancia. A pr\xf3pria lei mitigou, em parte, tal regramento, estipulando crit\xe9rios para a realiza\xe7\xe3o do controle judicial de eventual rejei\xe7\xe3o do plano de recupera\xe7\xe3o pelo \xf3rg\xe3o colegiado de credores, os quais est\xe3o previstos em seu art. 58, \xa71\xba. No entanto, a lei n\xe3o regula os casos em que ocorre o abuso no exerc\xedcio do direito de voto por parte do credor, o que acaba por ensejar a decreta\xe7\xe3o da fal\xeancia de uma empresa economicamente vi\xe1vel. Diante disso, a jurisprud\xeancia brasileira para a aplica\xe7\xe3o do cram down utiliza-se da teoria do abuso do direito quanto\xe0quele credor que privilegia posi\xe7\xf5es exclusivamente individualistas em detrimento dos demais interesses em jogo. Desta maneira, a presente obra busca analisar os limites e excessos da atua\xe7\xe3o do Poder Judici\xe1rio na aplica\xe7\xe3o do cram down, considerando os fundamentos constitucionais da ordem econ\xf4mica, que normatiza um ambiente de mercado, em que devem ser preservados os est\xedmulos \xe0 livre iniciativa, \xe0s liberdades individuais, ao mesmo tempo em que estabelece que a atividade econ\xf4mica pressup\xf5e um interesse social, atendendo-se, dessa maneira, \xe0 sua fun\xe7\xe3o social, tendo em vista o relevante papel que a atividade produtiva desempenha no ambiente social. Nesse contexto, a presente obra apresenta uma an\xe1lise cr\xedtico-reflexiva acerca da atua\xe7\xe3o do Poder Judici\xe1rio, de maneira a conciliar o princ\xedpio da preserva\xe7\xe3o da empresa com o interesse dos credores e os limites na atua\xe7\xe3o do Poder Judici\xe1rio.'