Limites à liberdade das manifestações dos membros do Ministério Público nas redes sociais à luz das  | Andréia Bucker do Nascimento Cardoso
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Andréia Bucker do Nascimento Cardoso
Limites à liberdade das manifestações dos membros do Ministério Público nas redes sociais à luz das
Dialética

Libro disponible en 5 dias hábiles.

Páginas: 204
Precio: 969.5
Estado: Usado
Peso: 0.311 kgs.
ISBN:...

  • Nombre: Limites à liberdade das manifestações dos membros do Ministério Público nas redes sociais à luz das | Andréia Bucker do Nascimento Cardoso
  • Editorial: Dialética
  • Ttipo: Book
  • Publicado: 2025 / 08 / 11
  • Código: 9786525261263

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Limites à liberdade das manifestações dos membros do Ministério Público nas redes sociais à luz das | Andréia Bucker do Nascimento Cardoso
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Andréia Bucker do Nascimento Cardoso
Limites à liberdade das manifestações dos membros do Ministério Público nas redes sociais à luz das
Dialética

Libro disponible en 5 dias hábiles.

Páginas: 204
Precio: 969.5
Estado: Usado
Peso: 0.311 kgs.
ISBN: 9786525261263

A Constituição Federal consagrou o modelo de Estado Democrático de Direito como Estado da Transformação Social (arts. 1° e 3°) e, nesse contexto, o Ministério Público possui a natureza jurídica de garantia constitucional fundamental de acesso à justiça da sociedade (arts. 127, caput e 129, da CR/1988). A manifestação de pensamento e a liberdade de expressão e de consciência são direitos fundamentais constitucionais do cidadão e devem conviver harmonicamente com outros direitos e garantias constitucionais fundamentais, tais como a dignidade humana, o direito à intimidade, à imagem, à honra e à privacidade. Entretanto, a liberdade de expressão pelos membros do Ministério Público sofre restrições, mormente pelos deveres inerentes ao cargo, de manter conduta pública e particular ilibada e guardar decoro pessoal, inclusive nas redes sociais. Nesta senda, compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle do cumprimento dos deveres funcionais dos membros do Ministério Público do Brasil, e suas decisões refletem o pensamento institucional das diretrizes a serem observadas pelos membros ministeriais, em respeito à dignidade de suas funções.