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b'Nesta obra, os autores Viviane Saud Sallum Gon\xe7alves, Esp.; Fran\xe7ois Silva Ramos, Ph.D.; Marcos de Oliveira Gon\xe7alves Toledo, Ms.C.; Nayara Beatriz Borges Ferreira, Ms.C.; Claudete In\xeas Kronbauer, Dra.; Cl\xe9bia Barbosa dos Reis, Ms.C.; Reginaldo Ant\xf4nio Carvalho de Souza, Dr.h.c.; demonstram que os maus-tratos contra animais podem ser caracterizados como abusos, mutila\xe7\xe3o ou ferimentos contra animais dom\xe9sticos e silvestres. Infelizmente est\xe3o a cada dia mais comuns e conclamam legisladores de todo o Pa\xeds ao imediato aperfei\xe7oamento do ordenamento jur\xeddico para desestimular essa pr\xe1tica atroz.Em Goi\xe1s, por interm\xe9dio da Lei Estadual n\xba 21.104/2021 foi institu\xeddo o C\xf3digo de Bem-Estar Animal. A iniciativa, que estabelece normas para a prote\xe7\xe3o, defesa e preserva\xe7\xe3o dos animais que se encontrem naquele espa\xe7o territorial, constitui o objeto de an\xe1lise neste livro que convida o leitor a refletir sobre a causa animal e como ela \xe9 importante na efetiva\xe7\xe3o da pr\xf3pria condi\xe7\xe3o humana.No Brasil a luta pela causa animal tem ganhado for\xe7a nas \xfaltimas d\xe9cadas. As bandeiras propostas pelas iniciativas que se multiplicam incluem quest\xf5es como cuidado veterin\xe1rio, abrigo, castra\xe7\xe3o, alimenta\xe7\xe3o e dignidade.A prote\xe7\xe3o legal tem evolu\xeddo tamb\xe9m e j\xe1 alcan\xe7a medidas relativas ao direito dos animais tanto para o ambiente urbano quanto rural. Os animais dom\xe9sticos e tamb\xe9m os animais silvestres n\xe3o comercializ\xe1veis, est\xe3o vendo a cont\xednua amplia\xe7\xe3o das medidas de seguran\xe7a autorizadas pela legisla\xe7\xe3o nacional.As reflex\xf5es jur\xeddico-doutrin\xe1rias apontam a exist\xeancia de um processo de conscientiza\xe7\xe3o que reconhece na sa\xfade dos animais elemento fundamental para o bem-estar humano e a preserva\xe7\xe3o do meio ambiente.Com origem no Projeto de Lei n\xba 3.278/19, de autoria do deputado Delegado Humberto Te\xf3filo (PSL), o C\xf3digo de Bem-Estar Animal de Goi\xe1s, institu\xeddo pela Lei estadual n\xba 21.104, de 23 de setembro de 2021, mostra que o Poder P\xfablico aderiu \xe0 responsabilidade de despertar consci\xeancia social para que o animal tenha a import\xe2ncia de sua vislumbrada e seja objeto de respeito humano.'