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b'No Brasil a popula\xe7\xe3o negra representa a maior parcela dos cidad\xe3os. Nada menos que 56% dos 212 milh\xf5es de habitantes. Contudo, n\xe3o \xe9 a superioridade num\xe9rica que determina esta ser a mais vitimada quando o assunto \xe9 a vulnerabilidade socioecon\xf4mica e a discrimina\xe7\xe3o cultural.A cor da pele e um discurso de superioridade do colonizador europeu s\xe3o os elementos basilares de um processo hist\xf3rico de discrimina\xe7\xe3o e preconceito contra as matrizes culturais africanas no Brasil.As manifesta\xe7\xf5es identit\xe1rias e o tratamento que recebem ao longo da hist\xf3ria nacional \xe9 um bom exemplo dos impactos da aliena\xe7\xe3o promovida pelo regime escravocrata introduzido pelo colonizador portugu\xeas por interm\xe9dio de discursos e a\xe7\xf5es estruturados no ide\xe1rio eurocentrista de domina\xe7\xe3o.A capoeira, por exemplo, hoje reconhecida como Patrim\xf4nio Cultural e Imaterial da Humanidade, sofreu muito preconceito pelo fato de ter sido desenvolvida por escravizados e praticada inicialmente nas senzalas.Rotulada como como uma forma de manifesta\xe7\xe3o da marginalidade a capoeira foi criminalizada pelo C\xf3digo Penal de 1890, uma situa\xe7\xe3o que perdurou at\xe9 1937.Neste livro, os autores promovem uma an\xe1lise da Lei n\xba 13.694, de 19 de janeiro de 2011, que instituiu o Estatuto Estadual da Igualdade Racial no Rio Grande do Sul e suas poss\xedveis contribui\xe7\xf5es para o combate \xe0 discrimina\xe7\xe3o e ao preconceito naquela unidade federativa.'