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b'\xc9 necess\xe1rio deixar claro que esta obra n\xe3o se trata de uma pesquisa acerca da religi\xe3o ou\nda religiosidade. Tamb\xe9m nada tem a ver com a quest\xe3o da laicidade do Estado, de suas\nra\xedzes ou de sua constru\xe7\xe3o. Curiosamente pode-se afirmar que sequer da quest\xe3o ligada\nao ensino confessional ou da ADI 4439. (Do Pref\xe1cio)\nEntretanto, \xe9 uma obra que lida com todas estas quest\xf5es: laicidade, Estado Laico, o que \xe9\n(para o Direito brasileiro contempor\xe2neo) Religi\xe3o, quais as ra\xedzes hist\xf3rico-sociais da\nreligiosidade \xfanica e peculiar do povo brasileiro, e como tais quest\xf5es deve(ria)m participar\ndo processo de constru\xe7\xe3o da decis\xe3o jur\xeddica. A quest\xe3o \xe9 o como se construir\n(fundamentar) a decis\xe3o, em busca n\xe3o da \xfanica resposta, mas de uma resposta\nconstitucionalmente adequada, no aqui (Brasil) e agora (contempor\xe2neo). Se \xe9 sobre\nlaicidade, poderia igualmente ser sobre outra quest\xe3o. Se \xe9 sobre a ADI 4439, poderia\nigualmente ser sobre outra decis\xe3o. Mas se a decis\xe3o jur\xeddica acontece no mundo concreto,\ndeve ser sobre algo (ensino religioso confessional), em algum lugar e em algum tempo.Em tempos dif\xedceis de consolida\xe7\xe3o do constitucionalismo contempor\xe2neo \xe9 importante\nlembrar a afirma\xe7\xe3o de Streck: o decisionismo faz mal \xe0 democracia. Se isso \xe9 verdade (e \xe9),\ntorna-se uma quest\xe3o muito mais preocupante quando tratamos de um pa\xeds como o Brasil,\nonde a modernidade (ainda) tarda e as institui\xe7\xf5es democr\xe1ticas passam por tempos\ndif\xedceis. Tempos que nos remetem a um recente passado como uma ilus\xf3ria resposta de\nresgate de certezas e seguran\xe7as e que ainda nos assombram.\nA Cr\xedtica Hermen\xeautica do Direito tem como proposta b\xe1sica a compreens\xe3o constitucional\na partir do resgate do mundo concreto em uma circularidade pr\xf3pria da hermen\xeautica\nfilos\xf3fica, entre o apof\xe2ntico e o hermen\xeautico, em um processo continuo de constru\xe7\xe3o de\nsentidos a partir de horizontes aut\xeanticos.\n\xc9 justamente no Direito que sentimos a falta de uma linearidade decis\xf3ria alinhada com os\nhorizontes constitucionais e com a temporalidade. N\xe3o \xe9 por outro motivo que, ao lado de\nStreck, Rodrigo elege Dworkin como fio condutor para a elabora\xe7\xe3o da obra. \xc9 na quest\xe3o\ndo ensino confessional que encontramos o problema da discuss\xe3o. Os ministros do STF\ndecidem a partir de uma racionalidade solipsista em que a consci\xeancia de cada um d\xe1 os\ncontornos de decis\xf5es que, mesmo que no mesmo sentido em termos de resposta,\nequivocam-se em termos de fundamenta\xe7\xe3o.\nN\xe3o se trata de definir qual das respostas \xe9 a melhor, a correta ou a mais adequada, mas\nsimplesmente de deixar claro que as mais diversas fundamenta\xe7\xf5es, a partir da adjudica\xe7\xe3o\ndo sentido das palavras (Estado Laico, no caso), a perda de contato com o mundo concreto\ne com a constitui\xe7\xe3o nos permitem afirmar que em cada um dos votos, mesmo que com\nrespostas id\xeanticas, temos um processo decis\xf3rio que n\xe3o se compromete com o que nos\nconstitui, no tempo e no Direito.\nO resgate da constru\xe7\xe3o de sentidos das coisas, partindo do mundo concreto, da\ntemporalidade, compreendendo a necess\xe1ria historicidade dos conceitos que v\xe3o al\xe9m,\nmuito al\xe9m de simples palavras, mas de compreender o sentido das coisas, resgatando o\nmundo concreto e dando possibilidade para que o constitucionalismo contempor\xe2neo\nbrasileiro seja capaz de promover aquele a que se prop\xf4s, a supera\xe7\xe3o do modelo\npositivista e promover um modelo social almejado por n\xf3s h\xe1 muito.'