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b'O presente trabalho estuda o Incidente de Resolu\xe7\xe3o de Demandas Repetitivas IRDR, conforme previsto nos artigos 976 a 987 do Novo C\xf3digo de Processo Civil. Ser\xe1 abordado o contexto hist\xf3rico e social que acarretou o desenvolvimento de uma sociedade de massa e justificou as modifica\xe7\xf5es legislativas em busca de uma regulamenta\xe7\xe3o mais efetiva \xe0s rela\xe7\xf5es jur\xeddicas repetitivas. Considerando que o IRDR inspirou-se em um instituto de origem alem\xe3, por meio do musterverfahren, o direito comparado tamb\xe9m ser\xe1 brevemente estudado, como o modelo italiano, introduzido pela Legge Finanziaria 2008, da azione collettiva risarcitoria, o modelo norte-americano das class actions e o relevante instituto da representatividade adequada, prevista na Federal Rules of Civil Procedure, n. 23, o modelo canadense e a extens\xe3o territorial da coisa julgada em a\xe7\xf5es coletivas, e, por fim, o modelo ingl\xeas, denominado a group litigation order. Tamb\xe9m abordaremos breve cotejo com os institutos processuais vigentes, tais como os instrumentos de demandas coletivas, o recurso repetitivo, o incidente de relev\xe2ncia e o revogado incidente de uniformiza\xe7\xe3o de jurisprud\xeancia. Conclui-se apresentando cr\xedticas ao novo instituto em raz\xe3o das lacunas n\xe3o regulamentadas, aguardando que a jurisprud\xeancia construa decis\xf5es paradigmas capazes de suprir as quest\xf5es processuais n\xe3o regulamentadas, a fim de conferir maior efetividade ao instituto, sem preju\xedzo \xe0 seguran\xe7a jur\xeddica.'