{"product_id":"escritos-juridicos-sobre-o-projeto-de-florenca-taua-lima-verdan-rangel-organizador","title":"Escritos Jurídicos Sobre O Projeto De Florença | Tauã Lima Verdan Rangel (organizador)","description":"b'Tau\\xe3 Lima Verdan Rangel (organizador)'\u003cbr\u003e\n\u003cstrong\u003eb'Escritos Jur\\xeddicos Sobre O Projeto De Floren\\xe7a'\u003c\/strong\u003e\u003cbr\u003e\n\nb'Clube de Autores'\u003cbr\u003e\n\u003cp style=\"color:red\"\u003e\u003cstrong\u003eLibro disponible en 5 dias hábiles.\u003cbr\u003e\u003c\/strong\u003e\u003c\/p\u003e\n\u003cstrong\u003ePáginas:\u003c\/strong\u003e 152\u003cbr\u003e\n\u003cstrong\u003ePrecio:\u003c\/strong\u003e 879.5\u003cbr\u003e\n\u003cstrong\u003eEstado:\u003c\/strong\u003e b'Nuevo'\u003cbr\u003e\n\u003cstrong\u003ePeso:\u003c\/strong\u003e 0.289 kgs.\u003cbr\u003e\n\u003cstrong\u003eISBN:\u003c\/strong\u003e b'9786585212212'\n\u003cp\u003eb'Em um primeiro momento, cuida destacar que a judicializa\\xe7\\xe3o dos conflitos se apresenta como consequ\\xeancia de uma sucess\\xe3o de fatores sociopol\\xedticos e econ\\xf4micos, fortalecidos sobremaneira nas \\xfaltimas d\\xe9cadas. O crescimento da popula\\xe7\\xe3o, o agravamento das rela\\xe7\\xf5es sociais e a complexidade da exist\\xeancia humana contribuem para uma escalada de litigiosidade. Logo, o Direito na condi\\xe7\\xe3o de regulador das rela\\xe7\\xf5es sociais passa a ter seu substrato de atua\\xe7\\xe3o modificado, em raz\\xe3o, por exemplo, da estrutura\\xe7\\xe3o de novas categorias e a constru\\xe7\\xe3o de rela\\xe7\\xf5es sociais entre nacionalidades. Mauro Cappelletti e Bryant Garth, na obra Acesso \\xe0 Justi\\xe7a (1988), ao tratarem sobre a quest\\xe3o em destaque, fazem alus\\xe3o a tr\\xeas ondas de acesso \\xe0 justi\\xe7a. Assim, a primeira onda seria considerada como sin\\xf4nimo de acesso ao Poder Judici\\xe1rio, em especial pelas classes tradicionalmente menos favorecidas e pobres. Seria, portanto, uma aproxima\\xe7\\xe3o entre parcela elevada da sociedade e o Judici\\xe1rio, eliminando, por conseguinte, a elitiza\\xe7\\xe3o que existia at\\xe9 ent\\xe3o.A primeira onda tem sua g\\xeanese, ainda na d\\xe9cada de 1960, com a tem\\xe1tica assist\\xeancia judici\\xe1ria, objetivando promover a facilita\\xe7\\xe3o do acesso ao judici\\xe1rio daquele que sofre de car\\xeancia econ\\xf4mica. Verifica-se, dessa maneira, que a busca \\xe9 voltada para empreender esfor\\xe7os para superar as dificuldades da admiss\\xe3o em ju\\xedzo dos pobres, dificuldades estas desencadeadas pela inadequa\\xe7\\xe3o dos sistemas de assist\\xeancia judici\\xe1ria at\\xe9 ent\\xe3o empregados. A primeira onda tem refer\\xeancia \\xe0 assist\\xeancia dos pobres \\xe0 justi\\xe7a, guardando rela\\xe7\\xe3o ao obst\\xe1culo econ\\xf4mico. No Brasil, \\xe9 poss\\xedvel salientar que a primeira onda, proposta por Cappelletti e Garth, restou devidamente consagrada, em sede de ordenamento jur\\xeddico por meio da edi\\xe7\\xe3o da Lei n\\xba 1.060, de 05 de fevereiro de 1950, que estabelece normas para a concess\\xe3o de assist\\xeancia judici\\xe1ria aos necessitados.J\\xe1 a segunda onda cappellettiana, por sua vez, seria materializada pela imprescindibilidade da defesa e salvaguarda dos direitos difusos, reconhecendo que h\\xe1 situa\\xe7\\xf5es que extrapolam os limites das hip\\xf3teses de consumo, fraude publicit\\xe1ria, adultera\\xe7\\xe3o de alimentos, polui\\xe7\\xe3o, minorias \\xe9tnicas e de idosos e jovens, as quais encontram repouso em disposi\\xe7\\xf5es legislativas em diplomas processuais e materiais acerca do tema. A segunda onda renovat\\xf3ria faz refer\\xeancia \\xe0s reformas que tendiam a proporcionar representa\\xe7\\xe3o jur\\xeddica para os interesses difusos, colocando em destaque aqueles relacionados com as \\xe1reas de prote\\xe7\\xe3o ambiental e prote\\xe7\\xe3o do consumidor. Assim, surge a imperiosidade de se conferir uma prote\\xe7\\xe3o coerente com o tratamento de conflitos dotados de conota\\xe7\\xe3o coletiva, produzida pelo est\\xe1gio de desenvolvimento da sociedade contempor\\xe2nea, podendo ser descrita como uma sociedade de massa, desencadeando, por conseguinte, conflitos de massa.No territ\\xf3rio nacional, parcela consider\\xe1vel dos te\\xf3ricos vai considerar que a segunda onda renovat\\xf3ria de acesso \\xe0 justi\\xe7a foi materializada por uma s\\xe9rie de diplomas legislativos que tratam sobre direitos difusos. Em tal perspectiva, \\xe9 poss\\xedvel fazer men\\xe7\\xe3o \\xe0 Lei n\\xba 4.717, de 29 de junho de 1965, que regula a a\\xe7\\xe3o popular, estabelecendo, em seu artigo 1\\xba, o rol de legitimado para sua propositura. Contudo, novamente tal onda demonstrou-se insuficiente para conter os anseios da popula\\xe7\\xe3o, sendo que a legisla\\xe7\\xe3o ora mencionada foi alvo, inclusive, de diversas cr\\xedticas. Dentre tais argumentos, alude-se \\xe0 restri\\xe7\\xe3o da legitimidade ativa apenas ao cidad\\xe3o eleitor, isto \\xe9, apenas a pessoa natural que se encontra em pleno gozo de seus direitos pol\\xedticos, excluindo os demais. Outra quest\\xe3o aventada est\\xe1 relacionada ao fato de o objeto de prote\\xe7\\xe3o, que n\\xe3o abrange todos os direitos transindividuais, apesar da consider\\xe1vel amplia\\xe7\\xe3o concedida pela atual Constitui\\xe7\\xe3o, sendo, portanto, taxativo. H\\xe1 que se apontar o aspecto exclusivamente repressivo de tal a\\xe7\\xe3o, cujo teor colide com o direito fundamental de acesso \\xe0 justi\\xe7a, expressamente salvaguardado no Texto Constitucional.Por \\xfaltimo, a terceira onda de acesso \\xe0 justi\\xe7a \\xe9 denominada de enfoque \\xe0 justi\\xe7a pelos doutrinadores. A mencionada onda \\xe9 vista como uma mais posi\\xe7\\xe3o ampla e leve, sendo considerado, para tanto, o papel do magistrado na condu\\xe7\\xe3o do processo, com o objetivo de incentivar a sua atua\\xe7\\xe3o ativa e direcionada a contornar os obst\\xe1culos burocr\\xe1ticos e formal\\xedsticos que impedem seja a sua presta\\xe7\\xe3o jurisdicional efetiva. Mais que isso, verifica-se que o escopo da terceira onda de acesso \\xe0 justi\\xe7a \\xe9 proporcionar uma mudan\\xe7a no pr\\xf3prio processo, despindo-o da estrutura demasiadamente complexa, o que lhe causa a acentuada morosidade, desenvolvendo, em contrapartida, m\\xe9todos processuais mais simplificados.Verifica-se, portanto, com base nas discuss\\xf5es deste livro que a terceira onda de acesso \\xe0 justi\\xe7a busca promover a supera\\xe7\\xe3o dos cl\\xe1ssicos empecilhos processuais, decorrentes da cultura demasiadamente formal. Objetivou-se, em uma perspectiva mais audaciosa, a utiliza\\xe7\\xe3o de novas alternativas para tratamento do conflito, ultrapassando aquelas hodiernamente previstas no ordenamento processual. Assim, denota-se o resgate e fortalecimento de tradicionais m\\xe9todos extrajudiciais de tratamento de conflitos, a exemplo da media\\xe7\\xe3o, da concilia\\xe7\\xe3o informal e da arbitragem, os quais passam a figurar como alternativas ao moroso e desgastante processo judicial.Ora, a partir deste debate, algumas reflex\\xf5es s\\xe3o colhidas, sob a forma dos cap\\xedtulos que constituem esta proposta, decorrentes do projeto de inicia\\xe7\\xe3o cient\\xedfica intitulado Pelas M\\xe3os de Alice, de Boaventura de Souza Santos, em um vi\\xe9s regional: entraves e obst\\xe1culos ao acesso ao Poder Judici\\xe1rio no munic\\xedpio de Bom Jesus do Itabapoana-RJ, e que permite ao leitor pensar a tem\\xe1tica. Sendo assim, convidamos a todos a uma leitura prazerosa acerca do material selecionado.'\u003c\/p\u003e","brand":"Clube de Autores","offers":[{"title":"Default Title","offer_id":47742276698280,"sku":"714257","price":879.5,"currency_code":"UYU","in_stock":true}],"thumbnail_url":"\/\/cdn.shopify.com\/s\/files\/1\/0526\/8960\/0680\/files\/POCI-9786585212212_POCI-_9786585212212_17d3df53-1438-469b-a6ec-e2516751c06f.jpg?v=1785009079","url":"https:\/\/www.libreriapocho.com.uy\/products\/escritos-juridicos-sobre-o-projeto-de-florenca-taua-lima-verdan-rangel-organizador","provider":"Librería Pocho","version":"1.0","type":"link"}