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b'Historicamente, a fam\xedlia, enquanto constructo social, repercutiu as modifica\xe7\xf5es pelas quais a sociedade vivenciou. No contexto brasileiro, essas mudan\xe7as ganharam ainda mais relevo na segunda metade do s\xe9culo XX, o que ensejou repensar o papel desempenhado pela fam\xedlia e por seus componentes. Ainda ressoando uma perspectiva conservadora e voltada para a promo\xe7\xe3o da figura do homem enquanto elemento central da constitui\xe7\xe3o familiar, o Direito de Fam\xedlia, em suas ra\xedzes, consagrou balizas herm\xe9ticas e que promoviam o ide\xe1rio da entidade familiar enquanto espa\xe7o de reprodu\xe7\xe3o do poder masculino, do patriarcado cultural e da concentra\xe7\xe3o de patrim\xf4nio.Todavia, as grandes mudan\xe7as vivenciadas, em \xe2mbito global e nacional, impactaram, de maneira direta, o papel desempenhado pela fam\xedlia no contexto brasileiro, o que, inclusive, foi plasmado com as legisla\xe7\xf5es sobre a tem\xe1tica e que foram editadas na segunda metade do s\xe9culo XX. Como \xe1pice do processo de ruptura dos paradigmas conservadores e patriarcais da sociedade brasileira, a Constitui\xe7\xe3o Federal, quando da sua promulga\xe7\xe3o, estabeleceu uma robusta guinada a respeito da tem\xe1tica, estabelecendo uma principiologia robusta e diversificada e erigindo a dignidade da pessoa humana enquanto superprinc\xedpio.Neste contexto, pensar a fam\xedlia implica em seu reconhecimento como c\xe9lula-base da sociedade brasileira, desempenhando papel de desenvolvimento individual, a partir da converg\xeancia da busca pela felicidade e da afetividade. O vi\xe9s patrimonialista cedeu espa\xe7o a uma vis\xe3o de promo\xe7\xe3o do indiv\xedduo em todas as suas potencialidades e reconhecendo a diversidade das forma\xe7\xf5es familiares enquanto express\xf5es contempor\xe2neas dos arranjos constitu\xeddos. Assim, a pluralidade familiar passa a ser moldura a se pensar a liberdade familiar em toda a sua complexidade.A fam\xedlia, portanto, passa a ser percebida enquanto um fen\xf4meno complexo, diversificado e heterog\xeaneo e, por extens\xe3o, as m\xfaltiplas express\xf5es que apresenta guardam como fio condutor a dignidade da pessoa humana e a promo\xe7\xe3o de seus membros em todas as suas potencialidades. Devido \xe0s mudan\xe7as implementadas e que, ainda, emergem no campo social e jur\xeddico, a vis\xe3o mais contempor\xe2nea impende pensar o Direito das Fam\xedlias como tem\xe1tica ampla e que reclama uma perspectiva, cada vez mais, inclusiva e contramajorit\xe1ria. Tal argumento encontra como ancoradouro o escopo de abarcar a todos, sobretudo as minorias e formatos, por vezes, alijados dos espa\xe7os e das arenas de constru\xe7\xe3o das decis\xf5es, dos debates pol\xedticos e das pol\xedticas p\xfablicas.Ora, a partir deste debate, algumas reflex\xf5es s\xe3o colhidas, sob a forma dos cap\xedtulos que constituem o este volume, decorrentes do projeto de inicia\xe7\xe3o cient\xedfica intitulado Bio\xe9tica, Biodireito e Novos Arranjos Familiares: uma an\xe1lise da jurisprud\xeancia do Supremo Tribunal Federal, no per\xedodo de 2005 a 2020, e o reconhecimento de nov\xedssimos direitos, e que permitem ao leitor pensar a evolu\xe7\xe3o da fam\xedlia e seus desdobramentos no \xe2mbito do Direito. Sendo assim, convidamos a todos a uma leitura prazerosa acerca do material selecionado.'