Escritos Jurídicos Sobre Acesso À Justiça | Tauã Lima Verdan Rangel, Rangel
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b'Tau\xe3 Lima Verdan Rangel, Tau\xe3 Lima Verdan Rangel'
b'Escritos Jur\xeddicos Sobre Acesso \xc0 Justi\xe7a'
b'Clube de Autores'

Libro disponible en 5 dias hábiles.

Páginas: 134
Precio: 815.0
Estado: b'Nuevo'
Peso: 0.257 kgs.
ISBN: b'9786585212182'

b'Operadores do Direito, em geral,...

  • Nombre: Escritos Jurídicos Sobre Acesso À Justiça | Tauã Lima Verdan Rangel, Rangel
  • Editorial: Clube de Autores
  • Ttipo: Book
  • Publicado: 2024 / 04 / 23
  • Código: 9786585212182

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Escritos Jurídicos Sobre Acesso À Justiça | Tauã Lima Verdan Rangel, Rangel
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b'Tau\xe3 Lima Verdan Rangel, Tau\xe3 Lima Verdan Rangel'
b'Escritos Jur\xeddicos Sobre Acesso \xc0 Justi\xe7a'
b'Clube de Autores'

Libro disponible en 5 dias hábiles.

Páginas: 134
Precio: 815.0
Estado: b'Nuevo'
Peso: 0.257 kgs.
ISBN: b'9786585212182'

b'Operadores do Direito, em geral, e principalmente os processualistas, de modo particular, admitem que o acesso \xe0 Justi\xe7a deva ser visto como requisito primordial o mais b\xe1sico dos direitos fundamentais no mundo jur\xeddico contempor\xe2neo e ison\xf4mico que deve garantir, e n\xe3o somente proclamar, os direitos de todos. Verifica-se que o acesso \xe0 Justi\xe7a, na \xf3rbita interna, passa a materializar direito fundamental do cidad\xe3o, por meio do qual exerce sua cidadania. E antagonicamente, toda a estrutura de ensino jur\xeddico, bem como as suas pr\xe1ticas, n\xe3o tem dado o devido valor ao tema acesso \xe0 Justi\xe7a.O Texto Constitucional de 1988 assegurou o acesso \xe0 Justi\xe7a por um dos instrumentos mais importantes, a saber: o direito de a\xe7\xe3o, que materializa a porta de entrada para a instaura\xe7\xe3o do devido processo legal, abarcando n\xe3o apenas a viola\xe7\xe3o propriamente do direito, como tamb\xe9m se objetivou amparar a preven\xe7\xe3o \xe0 amea\xe7a de viola\xe7\xe3o de direito, refletindo, via de consequ\xeancia, o cen\xe1rio de um passado recente. A Constitui\xe7\xe3o Federal de 1988 norteou consideravelmente o tema acesso democr\xe1tico \xe0 Justi\xe7a, estabelecendo direitos e criando mecanismos para sua defesaA Constitui\xe7\xe3o brasileira \xe9 rica em dispositivos que fundamentam o direito de acesso \xe0 presta\xe7\xe3o jurisdicional. Em seu artigo 1\xba, inciso III, apregoa, em altos alaridos, como fundamento constitucional, a dignidade da pessoa humana, um valor supremo e capital do ordenamento jur\xeddico brasileiro. J\xe1 o artigo 3\xba, em seus incisos I, III e IV, determina os objetivos fundamentais da Rep\xfablica Federativa do Brasil, e o artigo 5\xba em seu caput, trata do prop\xf3sito fundamental da P\xe1tria Brasileira, que todos s\xe3o iguais perante a lei, o que constitui assim um princ\xedpio ison\xf4mico, que ganhou maior destaque em nossa Constitui\xe7\xe3o vigente.O mesmo artigo 5\xba, inclusive, em seus incisos, contempla ainda o direito de peti\xe7\xe3o em defesa de direitos, o processo e decis\xe3o pela autoridade judici\xe1ria competente, o devido processo legal, o contradit\xf3rio e a ampla defesa, bem como assegura a presta\xe7\xe3o de assist\xeancia jur\xeddica integral e gratuita aos que comprovarem insufici\xeancia de recursos. H\xe1 que se reconhecer que o Texto Constitucional de 1988 representou o marco de ruptura paradigm\xe1tica com o cen\xe1rio p\xf3s-ditadura militar, compreendendo instrumentos diversos m\xfaltiplos do exerc\xedcio dos direitos pelo cidad\xe3o.Apesar desse dispositivo, a maior parte da popula\xe7\xe3o brasileira continua, ainda, \xe0 margem da tutela jurisdicional do Estado e dos pr\xf3prios direitos capitulados na Constitui\xe7\xe3o, com isso, proporcionando diversas Emendas Constitucionais durante as duas \xfaltimas d\xe9cadas, dentre elas a mais importante no tocante ao direito de acesso \xe0 Justi\xe7a, a Emenda Constitucional n\xba 45, de 30 de dezembro de 2004, que altera dispositivos dos arts. 5\xba, 36, 52, 92, 93, 95, 98, 99, 102, 103, 104, 105, 107, 109, 111, 112, 114, 115, 125, 126, 127, 128, 129, 134 e 168 da Constitui\xe7\xe3o Federal, e acrescenta os arts. 103-A, 103B, 111-A e 130-A, e d\xe1 outras provid\xeancias, conhecida, comumente, como a Emenda da Reforma do Judici\xe1rio.Sobredita emenda constitucional, inclusive, foi respons\xe1vel por adicionar o inciso LXXVIII ao artigo 5\xba, passando a preconizar que a todos, no \xe2mbito judicial e administrativo, s\xe3o assegurados a razo\xe1vel dura\xe7\xe3o do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramita\xe7\xe3o, assegurando assim, o direito ao prazo razo\xe1vel do processo legal e sua celeridade. Trata-se, pois, de princ\xedpio constitucional dotado de subst\xe2ncia axiol\xf3gica densa, objetivando imprimir nos cadernos processuais per\xedodo razo\xe1vel de tramita\xe7\xe3o sem que isso seja considerado um sin\xf4nimo de morosidade injustificada.O n\xedvel ideal de acesso \xe0 Justi\xe7a, no ordenamento jur\xeddico, ainda est\xe1 longe de ser alcan\xe7ado, e os operadores do direito, em todas as esferas, enfrentam grandes dificuldades materiais e estruturais para por em pr\xe1tica todo potencial de suas aptid\xf5es. Em que pese o louv\xe1vel conte\xfado axiol\xf3gico que emoldura o direito fundamental ao acesso \xe0 Justi\xe7a, h\xe1 que se reconhecer que o sistema estabelecido, corriqueiramente, obsta o real alcance de tal direito, abreviando-o, de maneira indevida, o que, por si s\xf3, coloca em xeque \xe0 pr\xf3pria realiza\xe7\xe3o do indiv\xedduo. Al\xe9m dessas barreiras, existem, ainda, barreiras sociais e econ\xf4micas a serem enfrentadas, para que o cidad\xe3o possa ver, efetivamente, esse direito constitucional garantido e a sensa\xe7\xe3o de justi\xe7a satisfeita.Ora, a partir deste debate, algumas reflex\xf5es s\xe3o colhidas, sob a forma dos cap\xedtulos que constituem esta proposta, decorrentes do projeto de inicia\xe7\xe3o cient\xedfica intitulado Pelas M\xe3os de Alice, de Boaventura de Souza Santos, em um vi\xe9s regional: entraves e obst\xe1culos ao acesso ao Poder Judici\xe1rio no munic\xedpio de Bom Jesus do Itabapoana-RJ, e que permite ao leitor pensar a tem\xe1tica. Sendo assim, convidamos a todos a uma leitura prazerosa acerca do material selecionado.'