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b'As circunst\xe2ncias impostas pelo advento da Doen\xe7a do Coronav\xedrus 2019 (Covid-19) t\xeam impactado todo o mundo e, principalmente, o ordenamento jur\xeddico brasileiro nos mais diversos seguimentos. A Covid-19 \xe9 uma patologia decorrente do coronav\xedrus, causada pelo v\xedrus SARS-CoV-2. Nessa vereda, a pessoa contaminada pode ostentar um quadro cl\xednico de infec\xe7\xf5es assintom\xe1ticas, mas h\xe1 possibilidade de apresentar quadros respirat\xf3rios graves.A Organiza\xe7\xe3o Mundial de Sa\xfade (OMS) assevera que cerca de 80% dos pacientes infectados pela Covid-19 s\xe3o assintom\xe1ticos, enquanto aproximadamente 20% apresentam sintomas acentuados, sendo necess\xe1rios os cuidados hospitalares em raz\xe3o da dificuldade respirat\xf3ria. Inseridos nesse quantitativo de 20% a 5%, mais ou menos, de casos que necessitar\xe3o de oxigenoterapia, ou seja, tratamento de insufici\xeancia respirat\xf3ria atrav\xe9s da ventila\xe7\xe3o mec\xe2nica.Nesta senda, o coronav\xedrus pode ser delimitado como um conjunto de v\xedrus que propiciam a infec\xe7\xe3o respirat\xf3ria1. O mais recente agente do coronav\xedrus foi descoberto no final do ano de 2019, na China, que deu origem \xe0 Covid-19. \xc9 mister esclarecer que existem outras formas do v\xedrus e o primeiro isolado em humanos foi em 1937 e em 1965 ganhou a nomenclatura em vigor, qual seja, coronav\xedrus devido seu formato remeter a coroa.\xc9 certo que foram editadas v\xe1rias recomenda\xe7\xf5es a n\xedvel internacional, dentre essas, cabe ressaltar o isolamento social e a suspens\xe3o do funcionamento de algumas atividades empres\xe1rias, numa narrativa n\xe3o t\xe3o distante da realidade a interrup\xe7\xe3o definitiva dessas atividades.Com todas as modifica\xe7\xf5es abruptas provocadas pela pandemia da Covid-19 e pela institui\xe7\xe3o de uma nova normalidade, os efeitos n\xe3o ficaram alheios ao campo da Ci\xeancia Jur\xeddica. Ao contr\xe1rio, dadas \xe0s particularidades que a pandemia provocou, fez-se necess\xe1rio trazer \xe0 tona um debate mais c\xe9lere sobre as implica\xe7\xf5es produzidas no \xe2mbito do Direito e, por consequ\xeancia, de suas institui\xe7\xf5es. A interdepend\xeancia entre o Direito e a sociedade em que ele se encontra inserida provocou, sobretudo no Brasil, uma sucess\xe3o de discuss\xf5es e reflex\xf5es que tinham por escopo promover o isolamento social e conter a escalada da contamina\xe7\xe3o da pandemia.Ora, a partir deste debate, algumas reflex\xf5es s\xe3o colhidas, sob a forma dos cap\xedtulos que constituem o segundo volume da proposta, decorrentes do projeto de inicia\xe7\xe3o cient\xedfica intitulado Covid-19 e o (re)pensar da nova normalidade no contexto do Direito, e que permite ao leitor pensar o efeito modificativo do novo normal no \xe2mbito do Direito. Sendo assim, convidamos a todos a uma leitura prazerosa acerca do material selecionado.'