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b'O presente trabalho tem por objetivo o debate relativo \xe0 livre manifesta\xe7\xe3o do pensamento e discurso de \xf3dio verificados, em especial, na rede mundial de computadores.Como se ter\xe1 a oportunidade de analisar, cuida-se de assunto constante nas primeiras ordens de discuss\xe3o, seja pela relev\xe2ncia cada vez mais crescente destes ve\xedculos de populariza\xe7\xe3o de ideias, seja pelo cen\xe1ria de polariza\xe7\xe3o ideol\xf3gica identificada no atual cen\xe1rio nacional.Deste modo, \xe9 de primeira import\xe2ncia a realiza\xe7\xe3o de an\xe1lise de eventuais choques de direitos fundamentais que s\xe3o postos em rota de colis\xe3o, verificando a exist\xeancia de abusos no exerc\xedcio de um ou de outros.Direitos fundamentais, enquanto institutos caracterizadores de verdadeiro cr\xe9dito social que cada indiv\xedduo tem em desfavor do Estado e em desfavor de seus semelhantes (efic\xe1cia horizontal), embora dotados de notas como a inalienabilidade, imprescritibilidade, dentre outros, n\xe3o s\xe3o absolutos.Neste cen\xe1rio, surge a discuss\xe3o relativa ao direito de livre manifesta\xe7\xe3o de pensamento e eventuais viola\xe7\xf5es \xe0 dignidade da pessoa humana, quando direcionado enquanto discurso de \xf3dio, em desfavor de certo grupo ou classe.Para a correta an\xe1lise das quest\xf5es propostas, inicialmente \xe9 necess\xe1rio pontuar o conte\xfado mesmo dos direitos humanos, compreendendo suas dimens\xe3o jus-filos\xf3fica e a historiscidade que lhe \xe9 caracter\xedstica. Na mesma esteira, \xe9 importante conhecer as no\xe7\xf5es atreladas \xe0 efic\xe1cia horizontal dos direitos fundamentais, aqui entendida como a possibilidade de exigir concretude de tais direitos n\xe3o apenas em desfavor do Estado, mas tamb\xe9m em desfavor dos outros indiv\xedduos particulares que comp\xf5em a sociedade.As limita\xe7\xf5es aos direitos fundamentais quanto \xe1s restri\xe7\xf5es de exerc\xedcio que lhe s\xe3o impostas pelo princ\xedpio da proporcionalidade, com todos os seus crit\xe9rios de aplica\xe7\xe3o, tamb\xe9m devem ser objeto de an\xe1lise.Se o tema em debate guarda rela\xe7\xe3o com o princ\xedpio da dignidade da pessoa humana, \xe9 imperioso, por suposto, conhecer seu todo conte\xfado para, por fim, tecer considera\xe7\xf5es acerca do conflito evidenciado.Aqui, tem-se que fixar o campo espec\xedfico da problematiza\xe7\xe3o proposta, identificando o ambiente em que se tem o conflito de tais direitos (express\xe3o e dignidade) e as teorias tendentes a solucion\xe1-la.Para tanto, o m\xe9todo indutivo foi posto em pr\xe1tica, atrav\xe9s de levantamento bibliogr\xe1fico de obras que veiculam conte\xfados como direito civil, constitucional, administrativo, penal, dentre outros.Valeu-se, tamb\xe9m, de consulta a reposit\xf3rios de jurisprud\xeancia, com o fito de conhecer a posi\xe7\xe3o dos tribunais superiores acerca dos variados temas discutidos.'