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b'A tradi\xe7\xe3o ocidental dos Direitos Humanos confunde-se com a pr\xf3pria afirma\xe7\xe3o do projeto da Modernidade. Inspirados pelos ideais iluministas, impulsionou um amplo processo de reestrutura\xe7\xe3o institucional que tem, no contexto dasrevolu\xe7\xf5es atl\xe2nticas do s\xe9culo XIX um marco fundamental.Foi tamb\xe9m no contexto deste processo que surgiram as constitui\xe7\xf5es, tal como as conhecemos hoje, que em uma leiturapr\xf3pria do direito interno voltam-se ao reconhecimento e \xe0 prote\xe7\xe3o dos Direitos Fundamentais.Em um mundo marcado pela fragmenta\xe7\xe3o e pelo aprofundamento das tens\xf5es sociais, refletir sobre o papel civilizat\xf3rio dos Direitos Humanos, seus limites e suas possibilidades constituem tarefa inafast\xe1vel para pesquisadores na \xe1rea das ci\xeancias sociais e do direito. \xc9 pr\xf3prio do pluralismo que recorta a sociedade contempor\xe2nea a emerg\xeancia de lutas e enfrentamentos decorrentes da mobiliza\xe7\xe3o popular por inclus\xe3o e reconhecimento. Tanto mais desafiadoras as an\xe1lises se trouxermos ao debate as institucionalidades surgidas em contextos p\xf3s-coloniais. Nesse sentido, a necess\xe1ria media\xe7\xe3o entre a heran\xe7a iluminista dos Direitos Humanos e os efeitos da coloniza\xe7\xe3o abrem novas perspectivas de reflex\xe3o.'
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