{"product_id":"da-funcao-social-da-posse-a-usucapiao-de-imoveis-publicos-juventino-gomes-de-miranda-filho","title":"Da função social da posse à usucapião de imóveis públicos | Juventino Gomes de Miranda Filho","description":"Juventino Gomes de Miranda Filho\u003cbr\u003e\n\u003cstrong\u003eDa função social da posse à usucapião de imóveis públicos\u003c\/strong\u003e\u003cbr\u003e\nfunção social da posse e suas consequências a função social da posse como\nefetivação do Status Proprietatis\u003cbr\u003e\nDialética\u003cbr\u003e\n\u003cp style=\"color:red\"\u003e\u003cstrong\u003eLibro disponible en 5 dias hábiles.\u003cbr\u003e\u003c\/strong\u003e\u003c\/p\u003e\n\u003cstrong\u003ePáginas:\u003c\/strong\u003e 428\u003cbr\u003e\n\u003cstrong\u003ePrecio:\u003c\/strong\u003e 1250.0\u003cbr\u003e\n\u003cstrong\u003eEstado:\u003c\/strong\u003e Nuevo\u003cbr\u003e\n\u003cstrong\u003ePeso:\u003c\/strong\u003e 0.631 kgs.\u003cbr\u003e\n\u003cstrong\u003eISBN:\u003c\/strong\u003e 9786525205571\n\u003cp\u003eAs drásticas transformações ocorridas no transcurso do século XX impactaram profundamente o Direito, período em que ocorreu a passagem de uma época de segurança para uma época de incertezas. Tais mudanças reduziram a importância desmedida do positivismo (que reduzia o direito à lei com a preocupação na mera autonomia individual, de caráter patrimonial), passando à preocupação e até imposição de uma proteção integral da pessoa humana através da tutela de sua dignidade. Essas transformações, ocorridas no ambiente cultural do século XX, provocaram a reviravolta hermenêutica de Martin Heidegger, de Hans-Georg Gadamer e de Jürgen Habermas. Em consequência, nem o não proprietário é apenas o sujeito passivo universal, decorrência da oponibilidade erga omnes dos direitos reais e, por isso, titular de um dever genérico de abstenção, nem o possuidor é aquele que torna exteriorizável a propriedade, sendo-lhe a sentinela avançada... Mais que isso, a posse reveste-se de autonomia e independência, afastando-se da titularidade imanente da situação proprietária, para assumir sua posição de autêntica função social estruturante. A expressão e valoração desse social envolve a todos, inclusive o Estado. É que a função social se destina à utilização adequada do bem para a satisfação de necessidades, as quais limitam o conteúdo do direito. A Lei Maior elegeu valores maiores os quais destinou à concretização de seus escopos. E sobre ter criado a propriedade mínima, erigiu a moradia à categoria de direito fundamental, filiando-a à dignidade da pessoa humana e à cidadania. A usucapião de imóveis públicos é instrumento de exercício de direito fundamental, decorrente de princípios gerais da Constituição. Bem por isso, a usucapião objetiva a efetividade e a concretude da função social da posse, possibilitando o acesso ao status proprietatis.\u003c\/p\u003e","brand":"Dialética","offers":[{"title":"Default Title","offer_id":43168879902888,"sku":"523344","price":1250.0,"currency_code":"UYU","in_stock":true}],"thumbnail_url":"\/\/cdn.shopify.com\/s\/files\/1\/0526\/8960\/0680\/files\/POCI-9786525205571_POCI-_9786525205571_1a02d0d7-23eb-4bd5-88d2-9eaba1249b62.jpg?v=1753164835","url":"https:\/\/www.libreriapocho.com.uy\/products\/da-funcao-social-da-posse-a-usucapiao-de-imoveis-publicos-juventino-gomes-de-miranda-filho","provider":"Librería Pocho","version":"1.0","type":"link"}