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b'O Direito Penal \xe9 o direito das palavras. Do exato sentido das palavras. Procuramos como seres humanos o pensamento correto, as palavras \xfateis e o sentimento justo. As palavras s\xe3o organizadas em classes que determinam rela\xe7\xf5es pessoais subjetivas (entre o ser e ele mesmo), interpessoais (entre pessoas) ou rela\xe7\xf5es entre pessoas e coisas. As normas de condutas procuram refletir o pensamento correto alicer\xe7ado por pr\xe1ticas humanas observadas por gera\xe7\xf5es. Vida humana objetivada colecionada durante s\xe9culos de experi\xeancia social e intelectual. Com o iluminismo, os princ\xedpios tornam-se os vetores das normas. Surge a ci\xeancia criminal, o direito criminal. Como ci\xeancia humana, o direito penal encontra sua fonte de validade na consciente busca pela justi\xe7a e na prote\xe7\xe3o de valores essenciais para a humanidade. No direito penal todas as palavras devem ser \xfateis e conhecidas no seu exato sentido. N\xe3o se concebe permitir ao Estado interferir na liberdade ou patrim\xf4nio de uma pessoa sem que estes atos sejam previstos formalmente e previamente. Conhecer os princ\xedpios e institutos do direito penal, entender a t\xe9cnica jur\xeddica a ser aplicada, os objetos e seus elementos s\xe3o os objetivos deste curso. No cerne deste conhecimento, a defesa aos valores ess\xeancias da vida, do Estado democr\xe1tico e de direito, a realiza\xe7\xe3o do princ\xedpio da dignidade da pessoa humana, a busca pelo sentimento justo. Lauro Mario Melo de Almeida. Setembro de 2022.'