Crueldade Indigesta | Carlos Raul Brandão Tavares
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Carlos Raul Brandão Tavares
Crueldade Indigesta
aspectos ético-jurídicos do confinamento animal
Dialética

Libro disponible en 5 dias hábiles.

Páginas: 120
Precio: 539.5
Estado: Nuevo
Peso: 0.191 kgs.
ISBN: 9786525209111

O presente livro tem por objetivo analisar os aspectos éticos...

  • Nombre: Crueldade Indigesta | Carlos Raul Brandão Tavares
  • Editorial: Dialética
  • Ttipo: Book
  • Publicado: 2023 / 02 / 04
  • Código: 9786525209111

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Crueldade Indigesta | Carlos Raul Brandão Tavares
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Carlos Raul Brandão Tavares
Crueldade Indigesta
aspectos ético-jurídicos do confinamento animal
Dialética

Libro disponible en 5 dias hábiles.

Páginas: 120
Precio: 539.5
Estado: Nuevo
Peso: 0.191 kgs.
ISBN: 9786525209111

O presente livro tem por objetivo analisar os aspectos éticos e jurídicos da criação de animais em confinamento, uma prática cada vez mais comum no Brasil e no mundo. No primeiro capítulo, faz-se uma análise dos fundamentos teóricos do direito animal, com ênfase no pensamento de Peter Singer e Tom Regan, os dois filósofos mais proeminentes do movimento de proteção aos animais. Analisa-se, ainda, o fundamento da moral em Immanuel Kant e Arthur Schopenhauer, as principais correntes de pensamento relacionadas com o direito animal e a ideia de que os animais são sujeitos de direito. No capítulo seguinte, expõe-se a realidade dos sistemas de confinamento, analisando as práticas cruéis a que os animais são submetidos e a forma como a legislação nacional e estrangeira disciplina a matéria. No terceiro e último capítulo, serão discutidos alguns aspectos jurídicos relacionados ao conceito de crueldade, priorizando uma crítica abolicionista à ideia de crueldade necessária. Adota-se uma perspectiva de vanguarda, reconhecendo que a vida animal tem um valor intrínseco e que não pode ser utilizada como um meio para a satisfação de fins exclusivamente humanos. Conclui-se, por fim, que a criação de animais em confinamento se caracteriza como uma prática cruel, devendo ser considerada um ilícito penal à luz do art. 32 da Lei de Crimes Ambientais.