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b'A presente obra objetiva verificar a quest\xe3o da inadmissibilidade das provas il\xedcitas no processo penal brasileiro, analisando a aplica\xe7\xe3o da teoria dos frutos da \xe1rvore envenenada \xe0s provas il\xedcitas por deriva\xe7\xe3o.Os estudos realizados demonstraram que o tema das provas apresenta-se envolto por uma gama de princ\xedpios constitucionais, al\xe9m de normas legais, os quais garantem a idoneidade das provas e do pr\xf3prio processo. Nesse sentido, observou-se que os princ\xedpios de maior destaque s\xe3o o do devido processo legal, do contradit\xf3rio e da ampla defesa.Constatou-se que a veda\xe7\xe3o da prova il\xedcita, inerente ao Estado Democr\xe1tico de Direito e indispens\xe1vel \xe0 preserva\xe7\xe3o dos direitos fundamentais, foi influenciada pela doutrina e jurisprud\xeancia norte-americanas, as quais j\xe1 haviam desenvolvido a exclusionary rule. Verifica-se, ainda, que a consagra\xe7\xe3o do princ\xedpio da inadmissibilidade das provas obtidas por meios il\xedcitos, no art. 5\xba, LVI, da Constitui\xe7\xe3o de 1988, p\xf4s fim a grande parte das discuss\xf5es sobre o tema.A quest\xe3o deve ser abordada sob a \xf3tica da teoria dos frutos da \xe1rvore envenenada, a qual foi importada da fruit of the poisonous tree doctrine, elaborada pela jurisprud\xeancia norte-americana. De acordo com a teoria analisada, positivada no art. 157, do C\xf3digo de Processo Penal, cuja reda\xe7\xe3o foi conferida pela Lei n\xba 11.690/2008 e atualizada pela Lei n\xba 13.964/2019, deve-se expungir do processo penal as provas contaminadas pela ilicitude origin\xe1ria, a fim de garantir efic\xe1cia \xe0 veda\xe7\xe3o constitucional \xe0s provas obtidas por meios il\xedcitos.Concluiu-se pela possibilidade de se admitirem provas il\xedcitas por deriva\xe7\xe3o a favor do r\xe9u e, em situa\xe7\xf5es extremas (exce\xe7\xf5es autorizadas por lei), por sua gravidade, em benef\xedcio da acusa\xe7\xe3o. Apesar do perigo da casu\xedstica e subjetividade do julgador, n\xe3o se deve abrir m\xe3o das referidas exce\xe7\xf5es, sob pena de se desperdi\xe7arem provas desprovidas de qualquer v\xedcio.'