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b'As seis Constitui\xe7\xf5es portuguesas (de 1822, 1826, 1838, 1911, 1933 e 1976) s\xe3o, diz Jorge Miranda, \xabo produto do circunstancialismo do Pa\xeds e o reflexo de determinados elementos pol\xedticos, econ\xf3micos, sociais e culturais. Fruto dos nossos atribulados dois \xfaltimos s\xe9culos, elas traduzem os seus problemas e as suas contradi\xe7\xf5es e apresentam-se como ve\xedculos de certas ideias, tentativas de reorganiza\xe7\xe3o da vida coletiva, projetos mais ou menos assentes na realidade nacional, corpos de normas mais ou menos efetivos e duradouros\xbb de elevada relev\xe2ncia para a compreens\xe3o e o estudo do Direito portugu\xeas e da Hist\xf3ria de Portugal contempor\xe2neo.'
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