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b'As Altas Taxas De Congestionamento E Morosidade Judicial Em Nosso Pa\xeds Provocaram Uma Crise De Gerenciamento De Processos Evidenciando A Incapacidade Do Judici\xe1rio De Resolver De Forma C\xe9lere Os Conflitos, Especialmente Quando Envolvem O Poder P\xfablico Como Principal Litigante. De Outro \xc2ngulo, Observa-Se Um Avan\xe7o Jurisprudencial, Doutrin\xe1rio E Legislativo De Forma A Admitir A Ado\xe7\xe3o De Meios Alternativos De Solu\xe7\xe3o De Controv\xe9rsias No Direito P\xfablico. A Desjudicializa\xe7\xe3o Vem Se Fortalecendo, Superando O Dogma Do Estado Juiz, Detentor Do Monop\xf3lio De Jurisdi\xe7\xe3o. Assim, A Arbitragem Tribut\xe1ria Poder\xe1 Garantir Celeridade E Efetividade A In\xfameras Controv\xe9rsias Que Versem Sobre Essa Mat\xe9ria, Na Esteira Do Movimento De Consensualiza\xe7\xe3o Do Direito Administrativo, Conferindo Ao Conflito Tribut\xe1rio-Fiscal, \xc0 Luz Do Que Prop\xf5e O Modelo De Arbitragem De Portugal, Superar O Dogma Da Indisponibilidade Do Cr\xe9dito Tribut\xe1rio, Compatibilizando O Brasil Com Os Ideais De Efici\xeancia, Desenvolvimento Econ\xf4mico E Competitividade Adotados No Mercado Internacional.'
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