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b'O combate e preven\xe7\xe3o do crime de terrorismo \xe9 fato significativo para a seguran\xe7a nacional. A tipifica\xe7\xe3o deficiente deste fen\xf4meno criminal pelo legislador brasileiro revela o profundo desconhecimento que se tem a respeito das causas e objetivos que o perseguem. Embora o Brasil tenha se comprometido na esfera internacional com a erradica\xe7\xe3o do terrorismo, no \xe2mbito interno, ainda pairam muitas desconfian\xe7as sobre a necessidade da suposta importa\xe7\xe3o desse il\xedcito em nosso ordenamento jur\xeddico. Necess\xe1rio salientar que a Lei 13.260/16 \xe9 fruto da cobran\xe7a feita pelos organismos financeiros internacionais ao governo brasileiro, considerando que o pa\xeds sediaria eventos mundiais e o risco de um atentado seria iminente. Aceitar que nenhum pa\xeds est\xe1 imune a um eventual atentado j\xe1 \xe9 um passo consider\xe1vel para compreens\xe3o do fen\xf4meno. A pluriofensividade deste fato t\xedpico merece uma discuss\xe3o legislativa mais acurada, devendo ser ponderado os impactos sociais no longo prazo e medidas preventivas para evitar o tensionamento desnecess\xe1rio da malha jur\xeddica ou comprometer o Estado Democr\xe1tico Social de Direito. Ante esse fato incontrast\xe1vel, trazendo ao p\xfablico colet\xe2nea de artigos redigidos desde 2017 e n\xe3o publicados \xe9 que o autor da presente obra e tamb\xe9m dos livros O Terrorismo do Crime Organizado e O Poder Judici\xe1rio na Guerra Irregular traz ao p\xfablico suas reflex\xf5es jur\xeddico-processuais a respeito do crime de terrorismo, objetivando aprofundar cada vez mais o debate sobre o tema \xe0 n\xedvel acad\xeamico e pol\xedtico de forma in\xe9dita.'