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b'O presente trabalho tem por objeto realizar an\xe1lise a respeito do entendimento dos tribunais superiores, notadamente o Superior Tribunal de Justi\xe7a e o Supremo Tribunal Federal, acerca do princ\xedpio constitucional da veda\xe7\xe3o de provas il\xedcitas em \xe2mbito processual.Cuida-se de garantia assegurada no artigo 5\xba, LVI da Constitui\xe7\xe3o Federal, segundo o qual s\xe3o inadmiss\xedveis, no processo, as provas obtidas por meios il\xedcitos. As provas il\xedcitas, conforme se ver\xe1 no decorrer da discuss\xe3o proposta, representam aquelas obtidas mediante a viola\xe7\xe3o de normas de direito material ou processual. No \xfaltimo caso, parcela consider\xe1vel da doutrina as denomina simplesmente ileg\xedtimas, embora autores como Didier prefiram simplesmente design\xe1-las como il\xedcitas.O tema tem especial relevo, n\xe3o apenas para assegurar o cumprimento do princ\xedpio constitucional do devido processo legal, notadamente quanto aquelas ileg\xedtimas, mas tamb\xe9m para resguardar direitos e garantias fundamentais do pr\xf3prio acusado ou de terceiros. Bem por isto \xe9 que se reputam il\xedcitas aquelas provas obtidas mediante a viola\xe7\xe3o da garantia de inviolabilidade do lar, do sigilo das correspond\xeancias epistolares e comunica\xe7\xf5es telef\xf4nicas, dentre outras. Se admitidas fossem tais provas nos processos, sejam eles criminais ou n\xe3o, equivaler-se-ia a assegurar carta branca para toda a sorte abusos e viola\xe7\xf5es.Para bem compreender o posicionamento dos tribunais superiores a respeito das diversas nuances que circundam o tema, foram tra\xe7adas linhas a respeito de conte\xfado basilares de direito processual penal, tendo em mente que o estudo jurisprudencial ora proposto tem por enfoque a aprecia\xe7\xe3o de mat\xe9rias desta natureza. Foram, inicialmente, desenvolvidas no\xe7\xf5es constitucionais e doutrin\xe1rias sobre o devido processo legal, al\xe9m de proposta compreens\xe3o sobre os diversos sistemas processuais penais que uma vez vigeram entre n\xf3s e aquele atualmente considerado.Em seguida, a prova em si mesma foi estudada. Embora n\xe3o se cuide de trabalho voltado \xe0 an\xe1lise de temas de natureza civil, \xe9 de todo relevante pontuar que o direito processual civil, do ponto de vista doutrin\xe1rio, desenvolveu s\xf3lida, densa e profunda doutrina a respeito, sendo dali colhidos os conceitos e no\xe7\xf5es elementares e necess\xe1rios para o desenvolvimento do tema, plenamente aplic\xe1veis no direito processual penal.Por fim, a an\xe1lise jurisprudencial da ilicitude probat\xf3ria foi iniciada, com destaque preliminar para a constru\xe7\xe3o da ideia no direito comparado, especialmente na jurisprud\xeancia estadunidense. A ideia de veda\xe7\xe3o \xe0s provas il\xedcitas e sua consequ\xeancia, que tem origem na Suprema Corte daquele pa\xeds foi detalhada, para desembocar na tratativa normativa realizada pelo direito constitucional brasileiro.'