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b'Muito usada por grandes empresas com a finalidade de obter uma economia de tributos, a amortiza\xe7\xe3o de \xe1gio como instrumento de planejamento tribut\xe1rio, gerado na aquisi\xe7\xe3o de investimento avaliado pelo m\xe9todo da equival\xeancia patrimonial, tem revelado uma forte dissens\xe3o entre os conselheiros fazend\xe1rios e os representantes dos contribuintesno que se refere aos limites e possibilidades de sua dedu\xe7\xe3o como despesa na apura\xe7\xe3o do IRPJ e CSLL, retratada pelo percentual de julgados decidido pelo voto de qualidade.As respostas ao problema apresentado foram buscadas nos ac\xf3rd\xe3os proferidos pela CSRF, no per\xedodo compreendido entre janeiro de 2013 e dezembro de 2017, que ser\xe3o explicitadas no decorrer deste estudo.Nesse contexto, a pesquisa se insere na problem\xe1tica de compreender quais requisitos s\xe3o levados em considera\xe7\xe3o pelos Conselheiros para considerar v\xe1lido o planejamento tribut\xe1rio aqui estudado, mantendo-se seus efeitos e a consequente economia de tributos.'
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