{"product_id":"acordo-de-nao-persecucao-penal-pedro-yuri-barros-de-carvalho","title":"Acordo De Não Persecução Penal: | Pedro Yuri Barros De Carvalho","description":"Pedro Yuri Barros De Carvalho\u003cbr\u003e\n\u003cstrong\u003eAcordo De Não Persecução Penal:\u003c\/strong\u003e\u003cbr\u003e\nDireito subjetivo do investigado ou discricionariedade do Ministério Público?\u003cbr\u003e\nClube de Autores\u003cbr\u003e\n\u003cp style=\"color:red\"\u003e\u003cstrong\u003eLibro disponible en 5 dias hábiles.\u003cbr\u003e\u003c\/strong\u003e\u003c\/p\u003e\n\u003cstrong\u003ePáginas:\u003c\/strong\u003e 90\u003cbr\u003e\n\u003cstrong\u003ePrecio:\u003c\/strong\u003e 485.7\u003cbr\u003e\n\u003cstrong\u003eEstado:\u003c\/strong\u003e Nuevo\u003cbr\u003e\n\u003cstrong\u003ePeso:\u003c\/strong\u003e 0.129 kgs.\u003cbr\u003e\n\u003cstrong\u003eISBN:\u003c\/strong\u003e 9786550232047\n\u003cp\u003eO presente trabalho trata do novo instituto da justiça penal negociada, o acordo de não persecução penal, sobretudo buscar esclarecer se o acordo é um direito subjetivo do investigado ou uma discricionariedade do Ministério Público. O objetivo, então, é analisar as características do pacto trazendo à tona as discussões existentes acerca da sua natureza, que possam, de fato, concluir se é um poder discricionário do ministério público ou direito subjetivo do acusado. Para este estudo foi utilizado o método hipotético-dedutivo, através de hipóteses criadas e submetidas a testes. Em um primeiro momento buscou-se analisar o conceito, a natureza jurídica e os princípios que norteiam o instituto no ordenamento jurídico brasileiro. Em seguida, foram analisados os requisitos para a propositura do acordo de não persecução penal, as hipóteses em que não poderá ser oferecido, os limites do juiz na apreciação do instituto e as consequências do cumprimento total e parcial do acordo, bem como de seu descumprimento. Por fim, debruçou-se sobre o cerne da divergência, qual seja, se tem natureza de direito subjetivo do acusado ou discricionariedade do ministério público, abordando os aspectos polêmicos. Conclui-se que a autonomia das partes e a convergência de vontades é que devem dirigir a celebração do pacto, na medida em que se trata de um negócio jurídico.\u003c\/p\u003e","brand":"Clube de Autores","offers":[{"title":"Default Title","offer_id":48350942331048,"sku":"736347","price":485.7,"currency_code":"UYU","in_stock":true}],"thumbnail_url":"\/\/cdn.shopify.com\/s\/files\/1\/0526\/8960\/0680\/files\/POCI-9786550232047_POCI-_9786550232047.jpg?v=1753149383","url":"https:\/\/www.libreriapocho.com.uy\/products\/acordo-de-nao-persecucao-penal-pedro-yuri-barros-de-carvalho","provider":"Librería Pocho","version":"1.0","type":"link"}