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b'Os complexos conflitos normativos oriundos do pluralismo p\xf3s-moderno trouxeram grandes desafios para o aplicador do Direito que n\xe3o podem ser superados satisfatoriamente atrav\xe9s dos crit\xe9rios cl\xe1ssicos de solu\xe7\xe3o de antinomias. Nesse contexto, a ado\xe7\xe3o da teoria do di\xe1logo das fontes no Direito brasileiro representa uma mudan\xe7a no comportamento do jurista diante das antinomias jur\xeddicas, pois afasta a necessidade de excluir uma das normas conflitantes do sistema e introduz a ideia de aplica\xe7\xe3o simult\xe2nea e coerente das diversas fontes normativas do Direito. Atrav\xe9s dos m\xfaltiplos di\xe1logos realiz\xe1veis entre o C\xf3digo de Defesa do Consumidor, o C\xf3digo Civil e outros diplomas normativos \xe9 poss\xedvel tornar a defesa do consumidor muito mais abrangente, pois qualquer disposi\xe7\xe3o normativa do sistema jur\xeddico ser\xe1 aplicada com essa finalidade. Conforme demonstra este livro, a jurisprud\xeancia p\xe1tria j\xe1 adota o di\xe1logo das fontes como m\xe9todo interpretativo e de resolu\xe7\xe3o de conflitos normativos, reconhecendo seus benef\xedcios n\xe3o somente no direito do consumidor, onde nasceu e se desenvolveu, mas nas diversas disciplinas jur\xeddicas.'
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