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b'O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal (SCI) tem base constitucional e alcan\xe7a todos os \xf3rg\xe3os e entidades federais, al\xe9m da execu\xe7\xe3o de recursos p\xfablicos da Uni\xe3o pelos entes federativos ou por organiza\xe7\xf5es privadas. Insere-se no contexto dos mecanismos de controle que t\xeam por objetivo verificar a legitimidade dos atos administrativos e averiguar a legalidade e efic\xe1cia dos gastos do setor p\xfablico. Mesmo com tal compet\xeancia e abrang\xeancia, a fun\xe7\xe3o de controle interno realizada pelo SCI ainda n\xe3o foi abordada de forma adequada pela doutrina jur\xeddica mais difundida. Seu \xf3rg\xe3o central, a Controladoria-Geral da Uni\xe3o (CGU), ganhou novas atribui\xe7\xf5es desde sua cria\xe7\xe3o. Assim, foi tra\xe7ada a trajet\xf3ria institucional da CGU, demonstrando os caminhos jur\xeddicos trilhados, bem como identificando os impactos dessas mudan\xe7as para o SCI.'
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