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b'A obra apresenta um estudo sobre a teoria das cargas din\xe2micas na distribui\xe7\xe3o do \xf4nus da prova e a sua conflu\xeancia com o princ\xedpio da coopera\xe7\xe3o processual. A coopera\xe7\xe3o, positivada como norma fundamental, reflete em diversas fases do processo, e almeja que todos aqueles que participem da rela\xe7\xe3o processual, cooperem entre si, a fim de se alcan\xe7ar uma decis\xe3o de m\xe9rito justa e efetiva e em tempo razo\xe1vel. No deslinde do processo, muitas quest\xf5es podem ser solucionadas com uma postura ativa do juiz e das partes, dessa forma, concretizando o princ\xedpio da coopera\xe7\xe3o. O Novo C\xf3digo de Processo Civil, previu a possibilidade de distribui\xe7\xe3o din\xe2mica do \xf4nus da prova, em situa\xe7\xf5es excepcionais e atendidas algumas peculiaridades do caso concreto. Dessa forma, aquele que incialmente n\xe3o tinha o encargo probat\xf3rio, poder\xe1 ter invertido em seu favor tal \xf4nus. Nessa perspectiva de processo cooperativo, \xe0 parte que detenha melhores condi\xe7\xf5es probat\xf3rias dever\xe1 ser encarregada de produzir a prova, sob pena de sofrer uma decis\xe3o desfavor\xe1vel. Quando o juiz distribui dinamicamente o \xf4nus probat\xf3rio, consegue viabilizar a concretude de outros direitos fundamentais, como o devido processo legal, o acesso \xe0 Justi\xe7a e o direito fundamental \xe0 prova, al\xe9m de tamb\xe9m consolidar a t\xe3o almejada coopera\xe7\xe3o processual.'