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b'O presente trabalho tem como finalidade analisar qual o atual regime jur\xeddico da responsabilidade civil do estado por danos ambientais, na vis\xe3o do Superior Tribunal de Justi\xe7a. Tendo a Constitui\xe7\xe3o Federal estabelecido o dever do poder p\xfablico de adotar condutas para assegurar a conserva\xe7\xe3o e preserva\xe7\xe3o do meio ambiente faz-se necess\xe1rio verificar se existe um regime espec\xedfico para responsabilidade civil do estado por dano ambiental e quais suas diferen\xe7as para as regras gerais da responsabilidade civil estatal. A partir dos precedentes firmados pelo Superior Tribunal de Justi\xe7a chega-se \xe0 conclus\xe3o que o estado responde objetivamente, com fundamento na teoria do risco integral, nas suas condutas comissivas e omissivas que causem dano ambiental. Al\xe9m disso, nos danos ambientais causados por suas condutas omissivas, sua responsabilidade \xe9 solidaria, mas de execu\xe7\xe3o subsidi\xe1ria. Ademais, verificou-se que nas a\xe7\xf5es de responsabilidade civil por dano ambiental \xe9 poss\xedvel a invers\xe3o do \xf4nus da prova. Por fim, em julgamentos paradigm\xe1ticos, tanto o Superior Tribunal de Justi\xe7a, como o Supremo Tribunal Federal adotaram a tese da imprescritibilidade da pretens\xe3o de repara\xe7\xe3o civil de dano ambiental.'
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